TJMA - 0802239-07.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COELHO CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/05/2025 08:03
Juntada de Ofício
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29/05/2025 10:53
Juntada de petição
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26/05/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:00
Desentranhado o documento
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26/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/05/2025 14:25
Juntada de Ofício
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06/05/2025 03:02
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 17:20, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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06/05/2025 03:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 21:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 21:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:44
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 17:20, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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04/04/2025 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 09:20, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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14/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COELHO CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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12/11/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 20:32
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 20:32
Decorrido prazo de VANDINELSON ALVES LIMA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 20:32
Decorrido prazo de SELMA ALVES LIMA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VANDINELSON ALVES LIMA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SELMA ALVES LIMA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 17:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/10/2024 17:32
Juntada de Mandado
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20/10/2024 12:04
Decorrido prazo de VANDINELSON ALVES LIMA em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:03
Decorrido prazo de SELMA ALVES LIMA em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COELHO CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:02
Decorrido prazo de ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:57
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 11:44
Juntada de petição
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25/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CAPS em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de VANDINELSON ALVES LIMA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de SELMA ALVES LIMA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:21
Juntada de Mandado
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03/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/06/2024 15:00
Juntada de Ofício
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09/01/2024 16:46
Juntada de petição
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26/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 09:20, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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19/04/2023 04:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 08/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:51
Juntada de petição
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02/02/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:04
Juntada de petição
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05/04/2022 16:20
Decorrido prazo de NEMERCIA DIAS PINHEIRO em 04/04/2022 23:59.
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16/02/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 18:09
Juntada de diligência
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21/01/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:46
Conclusos para decisão
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11/03/2021 14:07
Decorrido prazo de VANDINELSON ALVES LIMA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
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08/02/2021 01:39
Publicado Decisão (expediente) em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802239-07.2019.8.10.0039 Autor: SELMA ALVES LIMA Advogado(s) : ELLEN HALSAY FREIRES SOUSA Requerido : VANDINELSON ALVES LIMA DECISÃO Trata-se o presente feito de ação de curatela, movida por SELMA ALVES LIMA com o fito de tornar-se curador de VANDINELSON ALVES LIMA, seu irmão.
Alega em síntese que o interditando é portador do CID 10 F-31.1 relativo a retardo mental profundo, sendo inteiramente dependente dos cuidados prestados pela requerente, conformes laudo de ID nº 22734193.
Afirma ser responsável pelos cuidados com ele.
Após breve relatório, DECIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido.
Entendo que a curatela é encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental.
Em outras palavras, havendo convicção que recomende acautelar interesses pessoais e patrimoniais do interditando, havendo suspeita de que o curador não possui condições de exercer o múnus, podendo até mesmo ser prejudicado por interesses em conflito, é recomendável a nomeação de curador provisório.
No caso em testilha, vislumbro pelo bojo probatório que o interditando padece de doença que o faz necessitar de cuidados especiais para gerir sua pessoa e seus bens (conforme laudo médico de Id nº 22734193).
Ademais, a requerente é irmã do interditando e afirma já exercer os encargos típicos da curatela.
Isto posto, defiro o pedido de liminar, na forma do art. 300 do NCPC para nomear SELMA ALVES LIMA curadora de VANDINELSON ALVES LIMA , com poderes limitados à gerência de negócios que não impliquem alienação de bens, que deverão constar do Termo de Curatela Provisória.
Juntar aos autos certidão, informando se há ações cíveis ajuizadas em desfavor do Requerente, bem como certidão com esclarecimentos criminais a seu respeito (art. 1.735, I e IV, c/c o art. 1.781 do CC).
DESIGNE-SE audiência para o interrogatório do interditando e outras deliberações que se fizerem necessárias.
Cite-se a requerida para comparecer na data designada para entrevista perante este Juízo, advertindo de que poderá impugnar o pedido de interdição em até quinze dias úteis após da data referida.
Intime-se.
Registre-se.
Publique-se.
Decisão servirá como mandado.
Notifique-se o Digno Representante do Ministério Público.
Lago da Pedra, Sexta-feira, 27 de Março de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca da 2° Vara de Lago da Pedra/MA -
04/02/2021 21:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 21:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2020 15:22
Juntada de Certidão
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27/03/2020 12:05
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2020 01:20
Conclusos para despacho
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11/12/2019 13:15
Juntada de petição
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04/12/2019 07:14
Decorrido prazo de VANDINELSON ALVES LIMA em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 07:14
Decorrido prazo de SELMA ALVES LIMA em 03/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2019.
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26/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2019 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2019.
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26/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2019 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 17:51
Conclusos para decisão
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22/08/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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