TJMA - 0845543-73.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
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09/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 09:30, CEJUSC da Saúde.
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09/04/2025 11:26
Conciliação infrutífera
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09/04/2025 00:00
Recebidos os autos.
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09/04/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Saúde
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28/03/2025 10:32
Juntada de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 13:04
Juntada de petição
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26/03/2025 10:53
Juntada de petição
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25/03/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
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19/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 09:30, CEJUSC da Saúde.
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19/03/2025 14:01
Recebidos os autos.
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19/03/2025 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Saúde
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19/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 12:56
Juntada de petição
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16/07/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:33
Juntada de petição
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21/02/2024 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 10:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:02
Juntada de petição
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23/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 10:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/11/2023 10:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:03
Juntada de petição
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09/11/2023 09:33
Juntada de petição
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08/11/2023 17:19
Juntada de petição
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08/11/2023 16:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/11/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 15:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/11/2023 15:11
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 10:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/11/2023 11:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 10:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/11/2023 10:19
Juntada de petição
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08/11/2023 09:32
Juntada de petição
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08/11/2023 09:22
Juntada de petição
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07/11/2023 11:03
Juntada de petição
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06/11/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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03/11/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 20:36
Juntada de diligência
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26/10/2023 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:07
Juntada de petição
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18/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845543-73.2019.8.10.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA COELHO e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449, RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046, RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 Advogados/Autoridades DE GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA: ALAN CARVALHO LEANDRO OABPI 12843, GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO OABPI 12489, FELIPE MARQUES RODRIGUES OABPI13290 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Tendo em vista que a testemunha Gustavo Thales Bringel Vieira não foi intimada por não trabalhar mais na Maternidade Marly Sarney (id. 102629010), determino sua intimação pessoal, no endereço constante na procuração de id. 27240480 - Pág. 1 (Rua das Mitras, n.º 13, Cond.
Millanio, ap. 502, Jardim Renascença, nesta capital), em caráter de urgência, tendo em vista a proximidade da audiência (08/11).
Determino ainda a intimação de seus advogados, constantes na mesma procuração, para ciência da audiência do dia 08/11/2023, às 10:00 horas, tendo em vista que seus nomes não constam na publicação de id. 101241059.
Dê-se ciência ainda ao Ministério Público da mesma audiência, vez que participa do feito como fiscal da ordem jurídica, conforme manifestado no parecer de id. 74743645.
Cumpridas as diligências com êxito, aguarde-se a audiência designada.
Em caso negativo, retornem conclusos.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
16/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 11:43
Juntada de Mandado
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16/10/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:13
Decorrido prazo de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 22:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:00
Juntada de diligência
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15/09/2023 05:14
Juntada de petição
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15/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:57
Juntada de Mandado
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14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845543-73.2019.8.10.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA COELHO e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449, RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/11/2023, às 10:00h, reiterando o que consta disposto no Despacho de ID 100444450.
Nesse sentido, determino a renovação da intimação da testemunha GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA, tendo em vista que não foi intimado pessoalmente, pois o mandado foi entregue à Secretária da Diretoria da Maternidade Marly Sarney (id. 100416790).
Faça constar no mandado que a intimação deverá ser realizada pessoalmente, e não por interposta pessoa.
Face os permissivos da Portaria Conjunta nº 01/2023 do TJMA/CGJ e da Resolução 481/2022 do CNJ, defiro o pedido de id. 98937558, autorizando a participação da testemunha EDILENE FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS, na audiência do dia 08/11/2023, às 10:00 horas, por meio de videoconferência.
A sala virtual de audiências deste Juízo deve ser acessada através do seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/gab6vfp1c, onde o usuário colocará seu nome completo e a senha de acesso: tjma1234.
Registro que aquele(s) que tiver(em) deferido em seu favor o pedido de participação na audiência através de videoconferência, deverão possuir os recursos tecnológicos necessários para tanto (computador ou smartphone, software e aplicativos atualizados, acesso à internet), acessando a sala virtual, no dia e horário da audiência, por meio do link disponibilizado, em local reservado, silencioso, sem interferências de terceiro e portando ainda documento com foto.
Eventuais dúvidas ou dificuldades devem ser informadas antes do dia e horário designado para a audiência, assim como as eventuais intercorrências durante a audiência, por meio dos telefones: (98) 3194-5745 e (98) 98149-3505.
Além disso, conforme Provimento 03/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, previno que aquele que participar por videoconferência será o responsável exclusivo pela qualidade, disponibilidade técnica da conexão à internet e equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização, e o Poder Judiciário do Estado do Maranhão não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
13/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 16:23
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 10:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:09
Juntada de diligência
-
30/08/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 20:39
Juntada de diligência
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:18
Juntada de diligência
-
20/08/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 23:36
Juntada de diligência
-
14/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:48
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:25
Juntada de diligência
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845543-73.2019.8.10.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA COELHO e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449, RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046, RAIMUNDO JORGE REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Tendo em vista o conflito entre horários de audiências designadas para o dia 12/09/2023, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento destes autos para o dia 10 de outubro de 2023, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes e procuradores respectivos, bem como as testemunhas arroladas, tudo nos termos da decisão de saneamento de id. 94913455.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
08/08/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:02
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 13:01
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 12:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 10:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
03/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:22
Juntada de petição
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31/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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29/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:55
Juntada de Mandado
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19/07/2023 13:54
Juntada de Mandado
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19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845543-73.2019.8.10.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA COELHO e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449, RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046 Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046, RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO DE SANEAMENTO DESIGNANDO AUDIÊNCIA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por LAURA DE BRITO DOS SANTOS COELHO em face de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA e ESTADO DO MARANHÃO, requerendo, em síntese, a condenação em danos materiais, morais e estéticos dos réus em decorrência de erro médico em diagnóstico que ocasionou o seu conhecimento tardio como portadora de neoplasia maligna (câncer) de mama.
Tutela de urgência indeferida (Id 25202298).
Contestação de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA, aduzindo, em síntese, Ilegitimidade passiva ad causam, bem como, ausência de imperícia, dano e conduta culposa (Id 27239560).
Ausência de Contestação do ESTADO DO MARANHÃO.
Réplica autoral ratificando os termos da inicial (Id 29056080).
Manifestação do Ministério Público Estadual pela falta de interesse (Id 29293608).
Despacho intimando as partes para indicação de provas a serem produzidas (Id 30982656).
Petição de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA, informando pretender instruir os seus argumentos por meio de análise documental de prontuários, prova pericial acompanhada por assistentes e oitiva de testemunhas (Id 31342089).
Petição em que a autora informa busca instruir os autos com prova testemunhal e depoimento pessoal (Id 31576133).
Petição em que o ESTADO DO MARANHÃO informa não ter interesse em produzir provas (Id 32081216).
Petições em que GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA reitera o pedido de sua exclusão da demanda, por ilegitimidade passiva (Ids 44676780, 58961769 e 75911753).
Despacho em que é solicitado às partes qualificação de testemunhas, sob pena do julgamento antecipado da lide (Id 5753184), ocasião em que restaram silentes.
Petição de habilitação dos herdeiros da autora, em decorrência de seu óbito (Id 73864252), acompanhada de certidão (Id 73864253) e documentos de identificação dos sucessores, incluindo menores impúberes.
Manifestação do Ministério Público Estadual como favorável à habilitação de sucessores e à exclusão de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA da presente demanda (Id 74743645).
Manifestações positivas da parte autora e do Estado do Maranhão, quanto à referida exclusão (Ids 75098007 e 76653379).
Em síntese, o relatório.
Não existindo a ocorrência das situações previstas nos art. 354, 355 e 356, do CPC (Extinção do processo, Julgamento Antecipado do Mérito e Julgamento Antecipado Parcial do Mérito), passo a sanear e organizar o processo na forma do art. 357, do CPC/2015: 1.
ILEGITIMIDADE DE GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA Em consonância com o Parecer Ministerial de Id 74743645 e considerando a ausência de óbices nas manifestações da parte autora e do ESTADO DO MARANHÃO, compreendo que aplica-se o entendimento da Corte Suprema no RE 1.027.633, em que tratando-se de agente público, a ação de danos deve ser proposta contra o ente público, ocasião em que este responde objetivamente, salvo em caso de dolo ou culpa, conforme teor do art. 37, §6º da Constituição Federal.
Dessa forma, defiro o pleito de exclusão de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA da demanda, na qualidade de parte. 2.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES Depreende-se dos artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil que a habilitação de sucessores é necessária quando há falecimento de qualquer das partes e pode ser requerida nos autos do processo pelos sucessores do falecido em relação à parte, ocasião em que o Juízo determinará prazo para manifestação dos requeridos e posteriormente julgará de pronto em caso de ausência de impugnação.
Na espécie, verifico que os peticionantes juntaram declaração de óbito (Id 73864253), certidão de casamento (Id 73864256), documentos de identidade do viúvo e filha (Ids 73864262 e 73864265) e certidão de nascimento do filho (Id 73864274) que comprovam a condição de CARLOS EDUARDO COSTA COELHO como viúvo e R.
B.
D.
S.
C. e C.
B.
C. como filhos da falecida autora.
Desse modo, dada a amplitude das provas documentais, restam qualificados como sucessores.
Ademais, considerando que dentre os sucessores encontram-se menores impúberes, foi solicitado por este Juízo a manifestação do Ministério Público Estadual com fulcro no art. 178, II do CPC, ocasião em que opinaram de maneira favorável à habilitação (Id 74743645).
Outrossim, conforme art. 691 do CPC, haja vista que o pedido não foi impugnado e não há necessidade de dilação probatória à sucessão, inexiste óbice para a concessão imediata.
Desta feita, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros como sucessores processuais, com fulcro nos arts. 687 a 692 do CPC. 3.
PROVAS E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 3.1 Provas solicitadas pela parte autora Dado que em Id 31576133 a autora solicitou prova testemunhal e depoimento pessoal, julgo prejudicado este último em razão de seu óbito, todavia, determino de ofício, que o pedido seja aproveitado pelos seus sucessores, bem como defiro o pedido de prova testemunhal formulado, devendo ser ouvida a seguinte testemunha arrolada: 1) Edilene Ferreira da Silva dos Santos, CPF: *48.***.*99-04 com endereço em Rua do Eucalipto 3 A, Bairro Coroadinho – São Luís – MA. 3.2 Provas solicitadas pelo réu - GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA Quanto à produção de provas pretendidas por GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA mediante petição de Id 31342089, entendo prejudicada a prova pericial em virtude do falecimento da autora e julgo precluso o direito à prova testemunhal por ter efetuado arrolamento sem qualificação das testemunhas, nem fornecimento de endereço e posterior ausência de manifestação, em face da determinação do despacho de Id 5753184.
Todavia, com fulcro no art. 370 do CPC, determino de ofício que seja ouvido como testemunha do juízo por compreender que suas colocações podem ser úteis para a análise do mérito.
Designo o dia 12/09/2023, às 10:00 horas, no Fórum local, na sala de audiências da 6ª Vara da Fazenda Pública, 1º Cargo, localizada no 7º Andar do Fórum Des.
Sarney Costa – Calhau, nesta Capital, para a realização da audiência de instrução. À SEJUD, que proceda: 1) à substituição de LAURA DE BRITO DOS SANTOS COELHO por seus sucessores: CARLOS EDUARDO COSTA COELHO, R.
B.
D.
S.
C. e C.
B.
C.; 2) à exclusão de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA da demanda, devendo ser intimado para audiência de instrução, na qualidade de testemunha, no endereço profissional Av.
Jerônimo de Albuquerque, S/N - COHAB Anil I, São Luís - MA, 65051-210 (Maternidade Marly Sarney). 3) Intimação da testemunha Edilene Ferreira da Silva dos Santos, CPF: *48.***.*99-04 com endereço em Rua do Eucalipto 3 A, Bairro Coroadinho – São Luís – MA.
Expeçam-se mandados para intimação das partes, por meio de seus advogados, a fim de que compareçam na data designada, quando serão interrogadas sobre os fatos da causa.
Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas, por meio de Oficial de Justiça, a fim de que compareçam na data designada, quando serão interrogadas sobre os fatos da causa.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
18/07/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2023 14:08
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 10:00, 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
18/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 03:19
Decorrido prazo de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
12/04/2023 18:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:07
Juntada de petição
-
13/09/2022 09:48
Juntada de petição
-
02/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:35
Juntada de petição
-
26/08/2022 17:50
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 14:50
Juntada de petição
-
26/08/2022 14:47
Juntada de petição
-
25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845543-73.2019.8.10.0001 AUTOR: LAURA DE BRITTO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449, RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046 REQUERIDO: GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ALAN CARVALHO LEANDRO - MA19730-A Considerando que consta nos autos pedido de habilitação de sucessores legalmente incapazes (ID 73864252), restando assim configurado o eventual interesse de incapaz na demanda, encaminhem-se os autos com vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação acerca do aludido pedido e documentos que o acompanham, no prazo de 10 (dez) dias.
De outro turno, sem prejuízo do disposto acima, determino a notificação do Ministério Público Estadual e a intimação da parte autora, através de seu patrono judicial, bem como do Estado do Maranhão, para que nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, manifestem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca do pedido de ID 44676780.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
24/08/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:17
Juntada de petição
-
28/02/2022 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 10:49
Juntada de petição
-
12/01/2022 16:43
Juntada de petição
-
18/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845543-73.2019.8.10.0001 AUTOR: LAURA DE BRITTO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - MA16449, RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - MA16046 REQUERIDO: GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ALAN CARVALHO LEANDRO - MA19730-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em Despacho de ID 30982656 este Juízo determinou que as partes se manifestassem acerca do interesse na produção de outras provas, ocasião em que as partes pleitearam a designação de audiência para oitiva de testemunhas (ID 31342089 e 31576133).
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, advertindo-se que a ausência de manifestação acarretará o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 38752021). -
16/12/2021 05:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 05:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:39
Juntada de petição
-
19/06/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:50
Juntada de petição
-
01/06/2020 14:48
Juntada de petição
-
26/05/2020 11:03
Juntada de petição
-
19/05/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:39
Conclusos para julgamento
-
17/03/2020 08:40
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
16/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 05:46
Juntada de petição
-
06/02/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 16:25
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO THALES BRINGEL VIEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 06:11
Juntada de petição
-
20/01/2020 23:17
Juntada de contestação
-
03/12/2019 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 22:16
Juntada de diligência
-
27/11/2019 17:23
Juntada de petição
-
04/11/2019 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2019 22:57
Conclusos para decisão
-
03/11/2019 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2019
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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