TJMA - 0803968-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 14:47
Conclusos para despacho
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14/06/2021 10:57
Juntada de protocolo
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14/06/2021 10:51
Juntada de petição
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05/05/2021 07:03
Decorrido prazo de ROSILENE VASCONCELOS RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803968-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSILENE VASCONCELOS RIBEIRO - OAB/MA 10927 EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DESPACHO: Defiro o pedido do exequente concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar o referido documento aos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após decurso do referido prazo, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
08/04/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
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21/03/2021 13:33
Juntada de petição
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21/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
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20/03/2021 01:53
Decorrido prazo de ROSILENE VASCONCELOS RIBEIRO em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 03:35
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803968-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSILENE VASCONCELOS RIBEIRO - OAB/MA 10927 EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Intimo a parte exequente para cumprir o Despacho em ID 40615359, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
03/03/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 14:38
Juntada de Ato ordinatório
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23/02/2021 22:23
Juntada de petição
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12/02/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803968-17.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSILENE VASCONCELOS RIBEIRO - OAB/MA 10927 EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de cumprimento provisório de sentença com o seguinte documento, sob pena de arquivamento do feito: certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo Após juntada do documento obrigatório, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de Fevereiro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
10/02/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 11:31
Conclusos para decisão
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03/02/2021 11:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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