TJMA - 0800287-03.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2023 16:21
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:43
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:15
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 16:38
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800287-03.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): UBALDO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:45
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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20/04/2023 23:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:59
Juntada de petição
-
23/03/2023 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 18:47
Outras Decisões
-
19/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:00
Juntada de petição
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19/04/2022 11:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 09:40
Conclusos para decisão
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08/04/2022 13:58
Juntada de embargos de declaração
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08/04/2022 10:20
Juntada de petição
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05/04/2022 03:14
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800287-03.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): UBALDO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA1 9142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de anuidade de cartão de crédito; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 09:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/03/2022 03:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:43
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 10:04
Juntada de réplica à contestação
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28/03/2022 08:24
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:03
Juntada de contestação
-
15/03/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:09
Juntada de petição
-
04/03/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
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04/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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04/03/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
-
04/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:55
Juntada de despacho
-
28/05/2021 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/05/2021 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/05/2021 16:53
Conclusos para decisão
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13/05/2021 14:16
Juntada de contrarrazões
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07/05/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 15:55
Juntada de Ato ordinatório
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24/04/2021 04:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 14:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 12:02
Juntada de recurso inominado
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17/03/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 17:47
Juntada de Ato ordinatório
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17/03/2021 16:05
Juntada de apelação cível
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10/03/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 14:56
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2021 10:21
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 10:21
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
04/03/2021 10:08
Juntada de petição
-
03/02/2021 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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