TJMA - 0801200-36.2019.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 11:57
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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23/02/2022 22:29
Decorrido prazo de GETULIO PEREIRA CUNHA em 02/02/2022 23:59.
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04/01/2022 09:00
Juntada de petição
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18/12/2021 07:51
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 19:49
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801200-36.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: GETULIO PEREIRA CUNHA Promovido: ARNALDO COSTA FALCAO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SERGIVAN BRANDAO SANTOS - OAB/MA:18746 SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de reclamatória cível, em fase de cumprimento de sentença na qual a parte autora não foi encontrada no endereço declinado na inicial, conforme certidão do oficial de justiça.
No caso, aplica-se o §2º do Art. 19 da Lei 9.099/95: §2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Em razão disso, tornou-se impossível o regular desenvolvimento do presente feito, tornando-se imperiosa a sua extinção ante a impossibilidade de prosseguimento do mesmo por não ser possível, em sede de Juizados Especiais, a intimação editalícia, nos termos do art. 18, §2º da Lei nº. 9099/95, a contrário sensu.
Ante o exposto, com fulcro no art. 19, §2º da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Acaso não seja possível a intimação de quaisquer das partes, afixe-se em mural.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa nos registros.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
15/12/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 23:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:57
Decorrido prazo de GETULIO PEREIRA CUNHA em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 20:33
Juntada de diligência
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23/09/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
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21/09/2021 12:18
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:34
Decorrido prazo de GETULIO PEREIRA CUNHA em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:27
Decorrido prazo de GETULIO PEREIRA CUNHA em 06/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 11:09
Juntada de diligência
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03/08/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 16:56
Juntada de diligência
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21/05/2021 11:55
Juntada de petição
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14/05/2021 08:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 08:41
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 10:16
Conclusos para despacho
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29/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:37
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FALCAO em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 16:01
Juntada de petição
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08/02/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 17:36
Juntada de diligência
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06/02/2021 14:28
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FALCAO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:28
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FALCAO em 29/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 11:30
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 11:18
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:57
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2020 11:07
Juntada de diligência
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08/12/2020 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 11:01
Juntada de diligência
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23/11/2020 20:55
Decorrido prazo de GETULIO PEREIRA CUNHA em 22/11/2020 11:04:10.
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20/11/2020 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2020 11:04
Juntada de diligência
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20/11/2020 09:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 09:16
Conclusos para despacho
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19/11/2020 09:15
Juntada de Certidão
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19/11/2020 08:56
Juntada de Certidão
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28/10/2020 11:27
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 13:43
Conclusos para despacho
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26/08/2020 13:43
Juntada de Certidão
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06/08/2020 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2020 08:49
Juntada de diligência
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02/03/2020 10:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:19
Conclusos para despacho
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10/02/2020 10:19
Juntada de termo
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21/01/2020 05:06
Decorrido prazo de GETULIO PEREIRA CUNHA em 20/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 05:06
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FALCAO em 20/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/12/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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19/12/2019 11:48
Homologada a Transação
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10/12/2019 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 11:47
Juntada de diligência
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10/12/2019 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 11:37
Juntada de diligência
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06/12/2019 12:37
Juntada de Certidão
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25/11/2019 09:28
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 09:28
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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14/10/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 12:27
Conclusos para despacho
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09/10/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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