TJMA - 0804568-70.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 09:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 21:01
Juntada de petição
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02/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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18/07/2022 13:42
Realizado cálculo de custas
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23/04/2022 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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01/04/2022 19:31
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:30
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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28/03/2022 19:36
Decorrido prazo de BRASILINA ALVES DE MORAIS em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:06
Juntada de termo
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22/03/2022 16:03
Juntada de termo
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22/03/2022 09:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:55
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 18/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 04:47
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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24/02/2022 08:32
Juntada de Alvará
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23/02/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 14:35
Juntada de Alvará
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21/02/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2022 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2022 16:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/02/2022 14:59
Juntada de petição
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16/02/2022 15:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 18:54
Conclusos para decisão
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14/02/2022 18:48
Juntada de petição
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18/12/2021 06:41
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804568-70.2020.8.10.0034 Requerente: BRASILINA ALVES DE MORAIS Advogado: Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA 16.495 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação do advogado do requerido: Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
BRASILINA ALVES DE MORAIS informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos presentes autos.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,19 de outubro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
15/12/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:38
Conclusos para despacho
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22/09/2021 08:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:33
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 13:23
Juntada de petição
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08/09/2021 02:44
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:15
Recebidos os autos
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17/08/2021 11:15
Juntada de decisão
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14/07/2021 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/07/2021 10:47
Juntada de termo
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11/05/2021 13:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 04:59
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 10:11
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2021 14:34
Juntada de apelação cível
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06/04/2021 06:45
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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04/04/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 23:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
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20/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
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19/03/2021 16:02
Juntada de petição
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17/03/2021 01:46
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 18:34
Juntada de Ato ordinatório
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15/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
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06/02/2021 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
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24/11/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 11:48
Juntada de petição
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09/10/2020 11:03
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 18:58
Conclusos para despacho
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29/09/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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