TJMA - 0801119-61.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:37
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO PARNAIBA em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:31
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:46
Juntada de petição
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19/05/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO PARNAIBA em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:03
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 17:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO PARNAIBA em 25/10/2022 23:59.
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28/10/2022 05:24
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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24/10/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 18:22
Juntada de Certidão
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21/10/2022 07:48
Juntada de petição
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14/10/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
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27/07/2022 08:31
Juntada de petição
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25/07/2022 03:46
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/03/2022 18:53
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 09:46
Juntada de Mandado
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15/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:34
Juntada de petição
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09/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:14
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:43
Juntada de petição
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27/09/2021 08:46
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801119-61.2020.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO PARNAIBA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400 Endereço: desconhecido Advogado: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA21537 Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 281, Shoping pop center sala 6, bloco A, COHAB Anil I, SãO LUíS - MA - CEP: 65051-210 EXECUTADO: LAUDECIANA SANTOS MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos documentos que atestam o insucesso da penhora on line (Id 50499765) e indicar bens passíveis de constrição, tudo em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís (MA), 10 de setembro de 2021 MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 11º JECRC São Luís, 21 de setembro de 2021 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial -
21/09/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 11:48
Conclusos para despacho
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10/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
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04/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:38
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 16/04/2021 09:00 em/conduzida por Juiz(a) em 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
16/04/2021 08:44
Juntada de petição
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15/04/2021 12:37
Juntada de petição
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14/03/2021 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2021 21:56
Juntada de Certidão
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11/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 11:11
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801119-61.2020.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO PARNAIBA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, RENATA FREIRE COSTA - MA11400 Promovido: LAUDECIANA SANTOS MARTINS Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, - De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, nos termos do despacho anexo, da redesignação de Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), para o dia 16/04/2021 09:00, ficando ressalvado que, conforme Provimento 22/20-CGJ/TJMA a referida sessão será realizada por webconferência, no link de acesso a seguir: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos número: (98) 3245-1244 ou (98) 9981-1655.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CRISTIANO OSTERNO RODRIGUES Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
09/02/2021 15:49
Juntada de Carta ou Mandado
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09/02/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2021 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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