TJMA - 0813108-94.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0813108-94.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações , Liminar ] Requerente: ANDREIA PEREIRA GOMES Requerido: TIM CELULAR S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
RAQUEL ALVES DOS REIS - OAB/MA 17445, GILMAR NUNES PEREIRA - OAB/MA 10798-A, ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - OAB/MA 8609-A, e do(a) requerido(a), Dr(a) PEDRO LUCAS FERREIRA RODRIGUES - OAB/MA 12705-A, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - OAB/PE 20335-A, sobre o teor da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA Trata-se de Ação de indenizatória proposta por ANDREIA PEREIRA GOMES em desfavor de TIM S/A, todos já qualificados nos autos.
Ocorre que os litigantes noticiaram a realização de acordo, conforme petição ID 37885249 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme Termo ID 37885249.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art. 90, § 3º, CPC/2015.
Honorários conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 25 de novembro de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2021.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
16/12/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 20:04
Juntada de petição
-
25/11/2020 19:37
Homologada a Transação
-
25/11/2020 11:24
Juntada de petição
-
24/11/2020 09:18
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 21:39
Juntada de petição
-
10/11/2020 15:06
Juntada de protocolo
-
19/08/2020 03:12
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:04
Juntada de petição
-
17/08/2020 12:00
Juntada de petição
-
10/08/2020 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2019 09:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/12/2017 15:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/03/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2017 00:02
Publicado Intimação em 24/11/2017.
-
24/11/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 00:04
Publicado Intimação em 23/11/2017.
-
23/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 08:29
Expedição de Mandado
-
22/11/2017 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2017 08:20
Audiência conciliação designada para 13/12/2017 15:00.
-
21/11/2017 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2017 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2017 12:51
Conclusos para decisão
-
03/11/2017 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800008-33.2021.8.10.0040
Maria Leite da Silva Costa
Banco Celetem S.A
Advogado: Orlando Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2021 17:23
Processo nº 0845596-88.2018.8.10.0001
Jose Orlando Silva Lima
Comandante da Policia Militar do Estado ...
Advogado: Jorge Henrique Matos Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2018 19:59
Processo nº 0801020-38.2020.8.10.0066
Marinete Paulina Guajajara
Banco Bmg S.A
Advogado: Luan Vinicius Lima Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 12:42
Processo nº 0801020-38.2020.8.10.0066
Marinete Paulina Guajajara
Banco Bmg SA
Advogado: Luan Vinicius Lima Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2020 15:50
Processo nº 0811523-36.2019.8.10.0040
A. B. Lima &Amp; Cia LTDA - ME
Sandra Pamela Melo Costa Segati
Advogado: Patricia Silva Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2019 21:07