TJMA - 0020715-90.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 10:09
Juntada de petição
-
09/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 23:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 23:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:26
Juntada de petição
-
05/07/2022 19:55
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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20/06/2022 10:47
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2022 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:57
Juntada de Alvará
-
04/04/2022 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2022 16:27
Juntada de petição
-
12/03/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:21
Juntada de petição
-
25/02/2022 11:49
Juntada de petição
-
19/02/2022 09:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/02/2022 23:59.
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20/12/2021 00:44
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020715-90.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GERALDO CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCELO COSME SILVA RAPOSO - MA8717-A, PAULO RICARDO OLIVEIRA CORREA - MA13493 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO Compulsando-se os autos verifica-se que a parte ré não recolheu o valor do saldo remanescente conforme o cálculo da contadoria de fls. 158/159, ID (37421502).
Dessa forma, determino a intimação do requerido, para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda o pagamento do saldo remanescente que foi condenado.
Após, com ou sem manifestação do requerido, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, 09 de dezembro de 2021.
José Brígido da Silva Lages Juiz Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
15/12/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:55
Juntada de petição
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01/12/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 02:54
Decorrido prazo de GERALDO CARDOSO em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:08
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2012
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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