TJMA - 0000121-20.2017.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:14
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ADERSON MARINHO FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:49
Decorrido prazo de ADERSON MARINHO FILHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:38
Decorrido prazo de ADERSON MARINHO FILHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0000121-20.2017.8.10.0053 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor(a): MUNICIPIO DE PORTO FRANCO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: Dr.
Waislan Kennedy TO4740 Réu(ré): ADERSON MARINHO FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 DESPACHO Tendo em vista o longo decurso no tempo e visto que no que concerne ao ultimo despacho proferido as partes mantiveram-se inertes, conforme certidão ID nº 76330391, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, §1º.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, data e hora do sistema.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
22/08/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 08:39
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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20/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: Processo nº. 0000121-20.2017.8.10.0053 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor(a): MUNICIPIO DE PORTO FRANCO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON FELLIPE NASCIMENTO DIAS - MA10.324, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 Réu(ré): ADERSON MARINHO FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 DESPACHO A Lei nº 14.230/2021 trouxe significativas mudanças procedimentais e materiais sobre a matéria.
Entre essas alterações, o legislador destacou a natureza sancionatória da Lei de Improbidade, o que pode impactar de maneira imediata os processos em curso, notadamente as alterações referentes à legitimidade, às condutas, às sanções e à prescrição.
Assim, reputo necessário ouvir as partes sobre o caso em questão.
Outrossim, o art. 10 do CPC/2015 impõe a oitiva prévia dos interessados para que se evite a decisão surpresa sobre a eventual aplicação do referido marco legislativo.
Ante o exposto, determino a intimação das partes no prazo comum de 10 (dez) dias úteis para se manifestarem sobre o impacto da Lei 14.230/2021 para o caso pendente, nos endereços fornecidos nos autos.
Serve o presente despacho como mandado/carta/ato de comunicação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), sexta-feira, 26 de novembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
16/12/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
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09/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
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27/08/2020 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
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20/08/2020 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 19/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 12:03
Juntada de diligência
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20/07/2020 07:22
Decorrido prazo de ADERSON MARINHO FILHO em 15/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 11:06
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 17:45
Juntada de Certidão
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12/03/2020 16:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/03/2020 16:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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