TJMA - 0801157-06.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:07
Juntada de Informações prestadas
-
08/08/2023 01:34
Juntada de petição
-
07/08/2023 15:14
Juntada de petição
-
07/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:58
Juntada de Informações prestadas
-
02/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 04:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:21
Juntada de petição
-
01/08/2023 14:02
Juntada de petição
-
31/07/2023 19:44
Juntada de petição
-
10/07/2023 04:41
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
28/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2021 03:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:17
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:03
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.: 0801157-06.2018.8.10.0061 AUTOR: GLEICIANE GALVÃO ROCHA RÉU(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: DR.
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA, OAB-MA 13569-A DESPACHO ( 35465101) “A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar e especificar as provas que pretende produzir, CIENTE de que, deverá justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerido prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, 11 de setembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara” -
04/02/2021 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 18:54
Juntada de petição
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16/09/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
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03/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
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26/06/2020 10:20
Juntada de petição
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26/06/2020 01:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 18:58
Conclusos para despacho
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29/11/2018 09:42
Juntada de petição
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25/10/2018 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2018 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2018 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2018 11:51
Conclusos para despacho
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07/08/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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