TJMA - 0809576-30.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 09:23
Baixa Definitiva
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09/01/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/12/2022 08:23
Juntada de Certidão
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19/12/2022 08:20
Juntada de malote digital
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08/11/2022 03:59
Decorrido prazo de ORISMAR BORGES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:59
Decorrido prazo de THAIS CARDOSO SILVA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:59
Decorrido prazo de HARTENIZA CARDOSO SILVA em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:30
Juntada de petição
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13/10/2022 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2022 15:52
Juntada de petição
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03/10/2022 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2022 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 02:59
Decorrido prazo de THAIS CARDOSO SILVA em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 07:03
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 15/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ORISMAR BORGES DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:44
Decorrido prazo de HARTENIZA CARDOSO SILVA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:41
Decorrido prazo de THAIS CARDOSO SILVA em 21/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de HARTENIZA CARDOSO SILVA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de THAIS CARDOSO SILVA em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:18
Decorrido prazo de ORISMAR BORGES DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2022 11:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2022 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/03/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:54
Declarada incompetência
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22/02/2022 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 11:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/02/2022 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/02/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2022 12:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/12/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809576-30.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: Pitágoras – Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.
ADVOGADO: Dr.
Armando Miceli Filho (OAB/RJ 48237) APELADA: Thais Cardoso Silva ADVOGADO: Dr.
Fernando José Carvalho Luz Tavares (OAB/MA 11296) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACORDÃO Nº ________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PARTICULAR.
BOLSA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS-PROUNI.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1.
As instituições de ensino superior, ainda que privadas, integram o Sistema Federal de ensino, nos termos do que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) 2.
O art. 109, inciso I, da Constituição Federal determina que “aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. 3.
Na espécie, patente é a existência de interesse da União, razão pela qual a competência para julgar e processar o feito é da Justiça Federal. 4.
Incompetência da Justiça Estadual declarada de ofício. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conheceu do recurso para, de ofício, declarar a incompetência da Justiça Estadual para conhecer e julgar matéria administrativa e de gestão afeta ao Programa Universidade Para Todos– PROUNI. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente), e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 22 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:10
Não conhecido o recurso de Apelação de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0023-06 (APELADO)
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05/11/2021 12:43
Juntada de petição
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10/08/2021 15:11
Juntada de petição
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24/03/2021 20:24
Juntada de petição
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22/03/2021 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/03/2021 08:05
Incluído em pauta para 22/03/2021 09:00:00 Salão do Pleno.
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15/03/2021 14:56
Juntada de Certidão de julgamento
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15/03/2021 14:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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15/03/2021 08:26
Incluído em pauta para 15/03/2021 09:00:00 Salão do Pleno.
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09/03/2021 11:27
Juntada de Certidão de julgamento
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08/03/2021 19:09
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/03/2021 14:25
Pedido de inclusão em pauta
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28/02/2021 18:38
Incluído em pauta para 01/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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02/02/2021 19:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2020 12:05
Juntada de petição
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24/09/2020 16:07
Juntada de petição
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09/09/2020 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2020 12:08
Juntada de parecer
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02/09/2020 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 10:34
Recebidos os autos
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14/08/2020 10:34
Conclusos para decisão
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14/08/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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