TJMA - 0827852-17.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
13/03/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
13/03/2025 09:29
Juntada de petição
-
24/02/2025 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:29
Juntada de petição
-
08/05/2024 02:26
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:01
Juntada de petição
-
29/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSEVAM DE JESUS PEREIRA NUNES em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:51
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:35
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:03
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:27
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:24
Juntada de petição
-
06/09/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2023 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 23:45
Juntada de petição
-
01/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:33
Decorrido prazo de Ulisses Sousa Advogados Associados - OAB/MA 110 em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:12
Decorrido prazo de JOSEVAM DE JESUS PEREIRA NUNES em 09/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:54
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
05/04/2023 11:16
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
22/03/2023 18:29
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 21:10
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2021 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/11/2022 10:46
Conciliação infrutífera
-
08/11/2022 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
07/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:54
Juntada de diligência
-
22/08/2022 13:07
Juntada de termo
-
19/08/2022 16:12
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 21:02
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 23:06
Juntada de petição
-
27/07/2022 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:32
Audiência Conciliação não-realizada para 17/05/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/07/2022 10:32
Conciliação infrutífera
-
27/07/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/04/2022 10:27
Juntada de termo
-
03/04/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:38
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:11
Juntada de petição
-
16/02/2022 19:36
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 20:18
Juntada de petição
-
26/01/2022 07:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827852-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A REU: JOSEVAM DE JESUS PEREIRA NUNES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº –52260955 - Documento Diverso (CARTA DEVOLVIDA JOSEVAM NUNES)), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
11/01/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:50
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2018 10:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
23/11/2021 09:50
Conciliação infrutífera
-
23/11/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/09/2021 10:58
Juntada de termo
-
01/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:45
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827852-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA Advogado do AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONÇA - OAB/MA 5769-A RÉU: JOSEVAM DE JESUS PEREIRA NUNES DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço informado na petição sob a ID: 49764414, a saber: Endereço: Condomínio Gran Village Araçagy I, torre VIII, apartamento 06, Estrada do Araçagy, Rio Amaro, São José de Ribamar/MA Considerando a atual conjuntura pandêmica instaurada pelo COVID-19 e a recomendação de que as audiências sejam realizadas virtualmente, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência.
Assim, remetam-se os autos a CEJUSC para os devidos fins, cientificando as partes que cabe ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital) disponibilizar a SALA VIRTUAL E A SENHA DOS PARTICIPANTES.
Intimem-se os patronos das partes, para ciência da audiência, cientificando-lhes que a audiência supra designada ocorrerá nos moldes acima descritos. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 23/11/2021 ÀS 09:30 a ser realizada na 4ª vara cível (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 23 de agosto de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526).
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
23/08/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:02
Audiência Processual por videoconferência designada para 23/11/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:50
Juntada de petição
-
25/07/2021 00:58
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
25/07/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/05/2021 16:32
Juntada de petição
-
13/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:54
Juntada de termo
-
16/04/2021 18:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827852-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769 REU: JOSEVAM DE JESUS PEREIRA NUNES DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 17/05/2021 09:30 a ser realizada na 4ª vara cível (Fórum).
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Cargo: Auxiliar Judiciário Matrícula: 105403) Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
04/02/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 17:35
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/01/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 14:56
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 08:02
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 15:12
Juntada de petição
-
06/04/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 10:48
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2020 10:46
Juntada de ata da audiência
-
26/02/2018 10:26
Juntada de termo
-
06/02/2018 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 16:20
Juntada de termo
-
23/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 23/11/2017.
-
23/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2017 13:58
Audiência conciliação designada para 07/02/2018 10:00.
-
14/11/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003401-58.2017.8.10.0098
Antonio Gomes dos Reis
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2017 00:00
Processo nº 0000471-84.2012.8.10.0052
Cleane Barros Moreira
Maria das Dores Ferraz Pereira
Advogado: Elton Diniz Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 15:41
Processo nº 0800872-70.2017.8.10.0021
Adriana Mendes Magalhaes
Hotel Tropical LTDA - ME
Advogado: Thais Maria Viana Alcoforado de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2017 17:22
Processo nº 0801351-13.2019.8.10.0015
Pedro Machado Filho
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2019 11:11
Processo nº 0802252-36.2020.8.10.0147
R M Davies Refeicoes LTDA - ME
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Jaime Pereira de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2020 13:12