TJMA - 0832030-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 17:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES em 23/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:58
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 05:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
31/08/2022 10:01
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2022 22:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 22:02
Juntada de petição
-
13/08/2022 21:56
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES em 12/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:40
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 14:58
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 23:16
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 23:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 16:54
Juntada de petição
-
09/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2022 08:47
Juntada de petição
-
21/03/2022 03:59
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 08:37
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
09/03/2022 12:23
Juntada de petição
-
19/02/2022 14:34
Decorrido prazo de LETICIA MENDONCA MORENO em 10/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 14:30
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 10/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 14:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES em 10/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832030-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: DOMERVAL MORENO FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LETICIA MENDONCA MORENO - MA8949 ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES - DF17151-A, JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, a presente ação, extinguindo o processo COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para: - condenar a parte ré a restituição em dobro da importância R$ 1.260,00 (hum mil e duzentos e sessenta reais), com incidência da correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; -condenar a promovida a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária e juros legais a partir do arbitramento.
Mantida a concessão da gratuidade de Justiça, nos exatos termos do ID 41042358, pelas razões e fundamentos já expostos.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, incs.
I a IV, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 13 de dezembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4093/2021 -
15/12/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 16:03
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2021 12:38
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 16:46
Juntada de petição
-
14/06/2021 12:15
Juntada de petição
-
10/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2021 12:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 16:39
Juntada de petição
-
13/11/2020 02:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 08:06
Juntada de diligência
-
19/10/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2020 20:09
Juntada de petição
-
16/10/2020 09:53
Outras Decisões
-
15/10/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000368-71.2015.8.10.0117
Aldira Caldas Pedrosa
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2015 00:00
Processo nº 0012554-43.2002.8.10.0001
Charles Degualle Sousa da Mata
Euromar Automoveis e Pecas LTDA.
Advogado: Jorge Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2002 00:00
Processo nº 0801120-97.2021.8.10.0117
Maria Elisa de Sousa Mascarenhas
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2021 15:57
Processo nº 0801120-97.2021.8.10.0117
Maria Elisa de Sousa Mascarenhas
Banco Bradesco SA
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0801552-85.2019.8.10.0053
Luiza Maria Lopes Bezerra de SA
Tim Celular
Advogado: Letycia Spinola Fontes Roggero
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2019 08:59