TJMA - 0804372-90.2021.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO MAGALHAES em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ELMOGENEO SULZBACH em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO MAGALHAES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:49
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:48
Juntada de petição
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21/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:35
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:02
Homologada a Transação
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16/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 10:55
Juntada de petição
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14/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:02
Juntada de petição
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02/08/2023 08:51
Juntada de petição
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02/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 17:41
Nomeado perito
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19/01/2023 11:52
Juntada de petição
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17/01/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO MAGALHAES em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO MAGALHAES em 17/10/2022 23:59.
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10/11/2022 12:12
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO MAGALHAES em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:12
Decorrido prazo de DANILO MACEDO MAGALHAES em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:09
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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01/11/2022 10:55
Juntada de petição
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01/11/2022 08:18
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:26
Juntada de petição
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21/10/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
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17/10/2022 17:13
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2022 14:05
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
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19/02/2022 17:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59.
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20/12/2021 01:06
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0804372-90.2021.8.10.0026 AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - CUMULADO COM INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: LEONIZARD RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: DANILO MACEDO MAGALHAES - OAB/MA 12399, JOAO PAULO MACEDO MAGALHAES - OAB/MA 20631 REQUERIDA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO a parte requerida BANCO MERCANTIL DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-10, com endereço na Rua Rio de Janeiro, 654, 6º andar, Centro, Minas Gerais, CEP.: 30160912, via postal acerca do DESPACHO DE ID 54673067, da ação acima identificada.
DESPACHO......Quanto ao pedido de antecipação da tutela, reservo-me o direito de aprecia-lo após a formação do contraditório. Considerando a situação emergencial que acomete o País em razão da pandemia do novo Coronavírus, restou impossível a realização de audiência inaugural de conciliação e/ou mediação prevista no art. 334 do CPC, o que por via de consequência paralisou o processo, inclusive sem a fluência do prazo para apresentação de contestação. Assim, em busca de uma prestação jurisdicional efetiva, garantindo-se o postulado da razoável duração do processo, entendo pela desnecessidade de realização da respectiva audiência de conciliação, até porque poderá ser efetivada em momento posterior, sem qualquer prejuízo. Em assim sendo, cite(m)-se, a(s) parte(s) requerida(s), para apresentação de contestação, sob pena dos efeitos da revelia. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias. O presente servirá como MANDADO de Intimação/Citação. Cumpra-se. Balsas/MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. TONNY CARVALHO ARAÚJO LUZ. Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA" Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 19/10/2021 10:17:52 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 54673067 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
15/12/2021 10:17
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 11:55
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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19/10/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:22
Conclusos para decisão
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18/10/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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