TJMA - 0809031-94.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUMAQ CONSTRUCOES E MAQUINAS LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:06
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 13:27
Juntada de malote digital
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09/11/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:55
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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28/09/2023 17:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/09/2023 17:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 08:53
Determinada a redistribuição dos autos
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14/09/2022 06:21
Decorrido prazo de CONSTRUMAQ CONSTRUCOES E MAQUINAS LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:43
Juntada de petição
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26/08/2022 17:22
Juntada de petição
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19/08/2022 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2022.
-
19/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 17:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/08/2022 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/08/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:40
Determinada a redistribuição dos autos
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05/05/2022 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2022 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 23:28
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/05/2022 15:29
Determinada a redistribuição dos autos
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17/12/2021 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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16/12/2021 09:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2021 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
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16/12/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809031-94.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES - MA10109-A AGRAVADO: CONSTRUMAQ CONSTRUCOES E MAQUINAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Os autos foram redistribuídos à minha relatoria com base no art. 2º da Portaria-GP 675/2021.
Ocorre que o presente feito trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática prolatada pela saudosa desembargadora Cleonice Silva Freire nos autos de Agravo de Instrumento, de modo que incide na espécie o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis: “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado”.
Em complemento, o art. 641 do RITJMA especifica que “o agravo interno, cabível contra decisão proferida pelo relator em matéria cível, no prazo de quinze dias, será processado nos próprios autos e dirigido ao prolator da decisão agravada”.
Ademais, nos termos do art. 91, inciso V, “a”, do RITJMA, o relator será substituído, em caso de aposentadoria e morte, pelo desembargador que assumir a vaga na câmara isolada.
Nesse contexto, o processamento e julgamento do agravo interno permanece vinculado ao órgão colegiado integrado pelo então relator que, falecido ou aposentado, será substituído pelo desembargador que assumir a sua vaga na câmara isolada no âmbito da qual foi prolatada a decisão agravada.
De mais a mais, a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais já exista órgão colegiado competente vinculado para processar e julgar o feito, até porque no caso sob análise não houve extinção ou alteração de competência do órgão julgador originário.
Com essas considerações, determino, com as devidas vênias, o encaminhamento dos autos ao sucessor da saudosa desembargadora Cleonice Silva Freire na 3ª Câmara Cível, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC e art. 91, V, “a”, c/c art. 641, caput, ambos do RITJMA. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/12/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 13:56
Declarada incompetência
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07/10/2021 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/10/2021 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/10/2021 22:46
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2021 19:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/03/2021 19:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2021 19:44
Juntada de documento
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02/03/2021 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/02/2020 12:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2020 01:43
Decorrido prazo de CONSTRUMAQ CONSTRUCOES E MAQUINAS LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 10:43
Juntada de Informações prestadas
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19/12/2019 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 19/12/2019.
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19/12/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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17/12/2019 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 13:55
Juntada de parecer
-
06/12/2019 14:45
Juntada de petição
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30/11/2019 01:06
Decorrido prazo de CONSTRUMAQ CONSTRUCOES E MAQUINAS LTDA - ME em 28/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 16:12
Juntada de petição
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28/11/2019 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2019 16:31
Juntada de petição
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25/11/2019 17:36
Juntada de Petição de agravo interno
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20/11/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 11:11
Juntada de contrarrazões
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15/11/2019 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUMAQ CONSTRUCOES E MAQUINAS LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:42
Juntada de petição
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06/11/2019 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 06/11/2019.
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06/11/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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04/11/2019 14:57
Juntada de malote digital
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04/11/2019 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 12:43
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2019.
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23/10/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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22/10/2019 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2019 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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22/10/2019 10:33
Recebidos os autos
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22/10/2019 10:32
Juntada de Certidão
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22/10/2019 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/10/2019 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 11:50
Juntada de petição
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04/10/2019 17:24
Conclusos para decisão
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04/10/2019 17:24
Distribuído por sorteio
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04/10/2019 17:24
Juntada de petição inicial
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04/10/2019 17:24
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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