TJMA - 0806873-43.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 13:27
Baixa Definitiva
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11/03/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/03/2022 11:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 10:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806873-43.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ APELANTE: Julieta Irineu dos Santos ADVOGADO: Dr.
Renato Dias Gomes (OAB/MA 11.483) APELADO: Bradesco Vida e Previdência S.A.
ADVOGADO: Dr.
José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA DA CONSUMIDORA.
TARIFAS RELATIVAS A “BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS”.
PROVA DOCUMENTAL FAVORÁVEL À REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. 1.
Deve-se concluir pela legalidade dos descontos realizados na aposentadoria, quando presentes nos autos cópia do Termo de Adesão que foi entabulado entre as partes devidamente assinado. 2.
Demonstrada a legitimidade do contrato e dos descontos, não há que se falar em responsabilidade civil objetiva, por inexistir qualquer evento danoso provocado à Apelante. 3.
Apelação conhecida e improvida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:11
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (APELADO) e não-provido
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2021 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2021 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2021 11:37
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/09/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 00:59
Recebidos os autos
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04/09/2021 00:59
Conclusos para decisão
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04/09/2021 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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