TJMA - 0806051-87.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 11:30
Baixa Definitiva
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11/11/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/11/2022 11:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/10/2022 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA SENA RIBEIRO em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:28
Publicado Acórdão (expediente) em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/09/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA SENA RIBEIRO em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 06:17
Juntada de petição
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13/09/2022 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 08:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2022 11:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA SENA RIBEIRO em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/04/2022 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/03/2022 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA SENA RIBEIRO em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 19:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2022 18:00
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/12/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806051-87.2019.8.10.0029 SÃO LUÍS APELANTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
Marcelo Apolo Vieira Franklin APELADA: Raimunda Sena Ribeiro ADVOGADA: Dr.
Thallyta Siqueira OAB/MA 19647 RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PENSÃO POR MORTE.
RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL.PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o reconhecimento de união estável pressupõe a inexistência de impedimento para o casamento, assegurando-se à companheira o direito ao recebimento da pensão por morte, somente quando fique comprovada a separação de fato entre o de cujus e seu cônjuge.
Precedentes. 2.
Apelação Cível conhecida e improvida. 3.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:16
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV (REQUERENTE) e não-provido
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15/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 12:55
Juntada de parecer do ministério público
-
20/07/2021 23:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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