TJMA - 0003839-68.2015.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 14:35
Baixa Definitiva
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21/02/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/02/2022 14:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003839-68.2015.8.10.0029 - CAXIAS APELANTE: Consórcio Nacional Honda Ltda.
ADVOGADA: Dra.
Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/MA 13278-A) APELADO: Jervalino da Silva Barbosa RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 485, III DO CPC.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 485, §1° DO CPC.
DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Para que seja extinto o processo sem resolução de mérito por abandono, é necessária a prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta em 5 (cinco) dias, nos termos do §1º, do art. 485, do CPC. 2.
Evidenciado que a extinção do feito se deu sem a prévia intimação pessoal do Apelante para dar andamento ao feito, entende-se que há violação ao devido processo legal e, por conseguinte, error in procedendo, motivo por que deve ser desconstituída a sentença exarada com fundamento do art. 485, III do CPC. 3.
Apelação Cível conhecida e provida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento à Apelação interposta, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:48
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REQUERENTE) e provido
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14/12/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2021 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2021 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2021 08:29
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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14/10/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 23:28
Recebidos os autos
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11/10/2021 23:28
Conclusos para despacho
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11/10/2021 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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