TJMA - 0001165-71.2018.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 07:14
Juntada de Ofício
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05/04/2025 11:39
Outras Decisões
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13/01/2025 07:05
Conclusos para decisão
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13/01/2025 07:05
Juntada de termo
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13/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:52
Juntada de Ofício
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01/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:59
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:59
Decorrido prazo de PEKELMAN HALO PEREIRA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:47
Juntada de petição
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12/08/2024 08:50
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:50
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 08:50
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 19:10
Outras Decisões
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22/01/2024 08:47
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:03
Juntada de termo
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13/11/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 10:00, Vara Única de Bequimão.
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13/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:01
Juntada de petição
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28/07/2023 05:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:22
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:53
Decorrido prazo de PEKELMAN HALO PEREIRA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de PEKELMAN HALO PEREIRA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:37
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:37
Decorrido prazo de PEKELMAN HALO PEREIRA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:25
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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18/07/2023 02:54
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 14:08
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 10:00, Vara Única de Bequimão.
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02/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:21
Conclusos para despacho
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09/05/2022 08:57
Decorrido prazo de PEKELMAN HALO PEREIRA SILVA em 02/05/2022 23:59.
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30/04/2022 11:53
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:31
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/04/2022 23:59.
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13/04/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
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10/02/2022 10:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/12/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001165-71.2018.8.10.0075 (11652018) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA ADVOGADO: PEKELMAN HALO PEREIRA SILVA ( OAB 13777-MA ) REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A DESPACHO Tendo em vista as diretrizes do NCPC, bem como o dever do juiz em oportunizar a ampla defesa e o contraditório no curso do processo, determino que sejam intimadas as partes para, através de seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
CUMPRA-SE.
Bequimão/MA, 26 de agosto de 2019.
Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da Comarca de Bequimão Resp: 117630
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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