TJMA - 0811954-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 08:40
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:42
Juntada de petição
-
25/07/2023 06:51
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811954-22.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: YSAC KELTON PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA - MA20188 Réu: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre petição de ID nº 94008395, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
20/07/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:53
Juntada de petição
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26/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0811954-22.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: YSAC KELTON PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA - MA20188 Réu: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A D E S P A C H O: Defiro o pedido de levantamento do valor depositado na Conta Judicial nº 2300131180743.
Assim, expeça-se alvará judicial, via sistema SISCONDJ, no valor de R$ 4.084,98, mais acréscimos legais, em favor da parte Autora YSAC KELTON PEREIRA DA SILVA, que será transferido para conta de titularidade do advogado Igor dos Santos Reis Caldeira, OAB/MA nº 20.188, CPF nº *40.***.*44-20, Agência 2293, Conta Corrente 15018-5, Banco Bradesco.
Procuração com poderes específicos colacionada sob ID n. 43440959.
Após, intime-se a parte executada para depositar em juízo o valor remanescente de R$ 17,14 (dezessete reais e quatorze centavos)no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
22/05/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:25
Desentranhado o documento
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22/05/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:12
Juntada de petição
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09/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 07:40
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:27
Juntada de petição
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02/05/2023 08:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:30
Juntada de petição
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01/07/2022 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/07/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 07:13
Recebidos os autos
-
01/07/2022 07:13
Juntada de despacho
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08/06/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:37
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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07/06/2022 10:27
Juntada de petição
-
27/05/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 13:54
Juntada de apelação
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27/04/2022 08:10
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 08:10
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:06
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2022 12:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 04:07
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
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04/01/2022 15:25
Juntada de petição
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18/12/2021 11:53
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 20:37
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:37
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP em 20/07/2021 23:59.
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28/06/2021 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2021 09:34
Conclusos para decisão
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27/06/2021 17:21
Juntada de réplica à contestação
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22/06/2021 00:55
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 11:53
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 23:59
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS REIS CALDEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
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27/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2021 03:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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