TJMA - 0802656-61.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802656-61.2021.8.10.0015 Promovente(s): ANTONIO DA COSTA RUA ORLANDO MOTA, 101, NOVO ITAPECURU, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN ROBSON MENDES (OAB 10.624-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANTONIO DA COSTA Endereço:ANTONIO DA COSTA RUA ORLANDO MOTA, 101, NOVO ITAPECURU, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para tomar conhecimento da disponibilidade de alvará CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
10/08/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2022 09:43
Conclusos para decisão
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04/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
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04/07/2022 08:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/05/2022 23:59.
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02/07/2022 12:53
Juntada de petição
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01/07/2022 15:17
Juntada de petição
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13/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:00
Juntada de petição
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11/05/2022 12:36
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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11/05/2022 12:36
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802656-61.2021.8.10.0015 Promovente(s): ANTONIO DA COSTA Advogado:Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN ROBSON MENDES (OAB 10.624-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente demanda para o fim de condenar a Seguradora Requerida, a BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A., a pagar ao autor ANTONIO DA COSTA, a título de indenização de seguro DPVAT, a quantia de R$ 6.202,69 (seis mil, duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos), valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do acidente e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contabilizados desde a citação.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 09/05/2022 -
09/05/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:38
Juntada de petição
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26/04/2022 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/04/2022 22:28
Juntada de petição
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28/03/2022 12:03
Juntada de contestação
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08/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802656-61.2021.8.10.0015 Promovente(s) : ANTONIO DA COSTA RUA ORLANDO MOTA, 101, NOVO ITAPECURU, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN ROBSON MENDES Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300, Bradesco, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/04/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de dezembro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
16/12/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 08:53
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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