TJMA - 0814731-91.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:43
Juntada de despacho
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28/06/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2022 23:59.
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05/03/2022 09:43
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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04/03/2022 13:21
Juntada de contrarrazões
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23/02/2022 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 18:08
Juntada de Certidão
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08/02/2022 21:07
Juntada de apelação cível
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20/12/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814731-91.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): WAGNER OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente WAGNER OLIVEIRA DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA (Id nº 56447116) proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão de ter sido concedida assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 16 de dezembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
16/12/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 18:17
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:34
Juntada de termo
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08/11/2021 09:33
Juntada de Certidão
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26/06/2021 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 24/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 08:48
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
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07/02/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 21/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:08
Juntada de contestação
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27/11/2020 02:03
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 15:52
Conclusos para decisão
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30/10/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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