TJMA - 0000564-96.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 11:02
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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01/04/2022 21:12
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:36
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2021 11:30 1ª Vara de Brejo.
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26/08/2021 10:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2021 21:01
Juntada de protocolo
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25/08/2021 15:46
Juntada de contestação
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08/03/2021 11:18
Juntada de petição
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10/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000564-96.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - MA14242, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 26/08/2021, ÀS 11:30 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 5 de janeiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
08/02/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 11:30 1ª Vara de Brejo.
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06/01/2021 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2020 14:45
Conclusos para despacho
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05/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
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31/10/2020 02:13
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 29/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 03:52
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 20:54
Juntada de Certidão
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10/09/2020 16:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/09/2020 16:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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