TJMA - 0802418-27.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 18:01
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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26/05/2022 09:11
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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25/05/2022 17:49
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 04:49
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 04:48
Publicado Sentença em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802418-27.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO (OAB 8218-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Foi concedido o prazo de 15 dias para o(a) autor(a) juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, sob pena de extinção.
A movimentação processual revela que o requerente permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno o(a) demandante ao pagamento de custas, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
07/04/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/03/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
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20/02/2022 17:57
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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20/12/2021 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802418-27.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA GRACA TEIXEIRA COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 15 de dezembro de 2021.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 ID = 57600947 PRAZO = 15 dias -
15/12/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
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21/10/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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