TJMA - 0803270-58.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 14:41
Baixa Definitiva
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14/02/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/02/2022 14:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803270-58.2020.8.10.0029 Apelante: LUIZ GONCALVES ALVES Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16495) Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB/MG 78069) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ATUALIZADA.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
I – De acordo com entendimento firmado no âmbito deste Tribunal de Justiça, revela-se equivocada a determinação de emenda da inicial para juntada de procuração atualizada, declaração de hipossuficiência atualizada e comprovante de residência também atualizado, pois todos os documentos juntados pela parte autora da demanda presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária.
II – A anulação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para o regular andamento do feito é medida que se impõe.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 06 de dezembro e término no dia 13 de dezembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
16/12/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:03
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e provido
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2021 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2021 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2021 10:01
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/10/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 22:02
Recebidos os autos
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08/09/2021 22:02
Conclusos para despacho
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08/09/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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