TJMA - 0002322-65.2014.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSEMAR PONCIANO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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12/04/2023 19:08
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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13/09/2022 16:05
Juntada de petição
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13/09/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 09:42
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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29/08/2022 10:49
Conclusos para decisão
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26/08/2022 17:32
Juntada de petição
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24/08/2022 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:21
Conclusos para decisão
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16/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
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08/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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20/12/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU-MA Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Cep.: 65.393-000 - Buriticupu/ma Fone/whatsapp: (98) 3664-6030/ e-mail: [email protected]/balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Ficam cientes, também, de que os arquivos de mídia contidos no caderno processual físico e que porventura restarem impossibilitados de serem migrados, estão disponíveis para backup na Secretaria da Vara Única até 15 dias após intimação do trânsito em julgado da sentença/acórdão judicial. Buriticupu-MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA Assinatura conforme sistema -
16/12/2021 13:24
Juntada de petição
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16/12/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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