TJMA - 0804702-29.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 14:49
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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16/03/2022 10:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:32
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:39
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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03/03/2022 08:39
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2022 20:08
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 18:23
Indeferida a petição inicial
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11/02/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 16:31
Juntada de Certidão
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20/12/2021 02:42
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804702-29.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): AMADEU COELHO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "No caso em tela, verifico que o extrato bancário ID (57896457) encontra-se ilegível. Desse modo, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), emende a inicial, juntando aos autos extrato bancário devidamente legível para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
Intime-se. Penalva(MA), Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/12/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 18:39
Conclusos para despacho
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09/12/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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