TJMA - 0803354-32.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:39
Decorrido prazo de ALCENIRA ABREU MORAIS em 04/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/07/2022 19:25
Decorrido prazo de ALCENIRA ABREU MORAIS em 21/07/2022 23:59.
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24/07/2022 21:27
Arquivado Definitivamente
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24/07/2022 21:26
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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07/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:04
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 16:52
Juntada de termo
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09/05/2022 18:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:06
Juntada de termo
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18/04/2022 09:11
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 20:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/03/2022 23:59.
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16/03/2022 20:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/02/2022 11:06
Juntada de termo
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02/02/2022 08:29
Juntada de termo
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01/02/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 09:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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01/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 07:43
Juntada de petição
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31/01/2022 16:29
Juntada de contestação
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31/01/2022 14:51
Juntada de petição
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29/01/2022 22:21
Juntada de termo
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26/01/2022 15:22
Juntada de contestação
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12/01/2022 12:23
Juntada de termo
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20/12/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803354-32.2021.8.10.0059 Requerente: ALCENIRA ABREU MORAIS Requerido(a): BANCO PAN S/A e outros DECISÃO A fim de tornar a matéria procedimentalmente mais prática, o art. 300 do CPC trouxe em seu texto os requisitos necessários para a postulação e deferimento de antecipação dos efeitos da tutela a exigir a verificação da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, pelos documentos acostados ao feito, não vislumbro, em sede de cognição superficial, a verossimilhança do direito afirmado pelo(a) reclamante. Assim, não entendo por oportuno o deferimento do pleito da parte reclamante, em sede de liminar, devendo-se prestigiar o desenrolar natural da demanda para uma apreciação segura por parte deste juízo, no ato da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, INDEFIRO o pedido liminar. Cientifique-se/Cite-se. São José de Ribamar, 15 de dezembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
16/12/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2021 11:53
Juntada de termo
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14/12/2021 11:50
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/12/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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