TJMA - 0801632-06.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 10:56
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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21/02/2022 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO em 03/02/2022 23:59.
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20/12/2021 03:27
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801632-06.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO SORIANO DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA FABIA VIANA MONTEIRO - PI13394 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: Intimação da parte autora, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por PEDRO SORIANO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA.
Antes mesmo do despacho inicial, a parte requerente pugnou pela desistência do feito.
Era o que interessava relatar.
Decido. É sabido que o procedimento da Lei Federal nº. 9.099/95 permite que a parte requerente apresente pedido de desistência, sendo desnecessária a concordância da parte adversa (Enunciado FONAJE nº. 90), desde que não haja deslealdade processual e/ou litigância de má-fé.
Essa é a hipótese dos autos.
Assim, diante do pedido da manifestação da parte requerente, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por via de consequência, determino a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte requerente.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Buriti, 13/12/2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti. -
15/12/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 15:03
Extinto o processo por desistência
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02/09/2021 21:58
Juntada de petição
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02/09/2021 15:04
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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