TJMA - 0818697-24.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 16:52
Baixa Definitiva
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22/04/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/04/2023 16:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2023 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 08:11
Decorrido prazo de MARCIA MARIA COSTA BOTELHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:47
Juntada de petição
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24/01/2023 03:12
Publicado Acórdão (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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10/01/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2022 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2022 05:27
Decorrido prazo de CICERO ALESSANDRO COSTA BOTELHO em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2022 19:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/06/2022 18:53
Juntada de petição
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14/06/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 06:37
Decorrido prazo de MARCIA MARIA COSTA BOTELHO em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:50
Juntada de contrarrazões
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07/03/2022 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2022 14:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/12/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0818697-24.2016.8.10.0001 SÃO LUÍS APELANTE: Estado do Maranhão PROCURADORA: Dra.
Thaís Iluminata César Cavalcante APELADO: Cícero Alessandro Costa Botelho ADVOGADAS: Dra.
Andréa Karla Sampaio Coelho OAB/MA 9.127 e outra RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR INVÁLIDO.
TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO.
COMPROVAÇÃO.
PROVA PERICIAL. 1.
A parte autora é portador de transtorno psiquiátrico desde a infância, sendo diagnosticado inicialmente como portador de disritmia e hiperatividade por neurologista, posteriormente aos 15 anos tornou-se usuário de drogas e se tornado dependente por volta dos 16 anos, quando iniciou tratamento em clínicas de reabilitação sem nenhum sucesso. 2.
Evidenciada a condição de inválido da parte autora, anterior ao óbito do instituidor do benefício, bem como demonstrada sua filiação, restam satisfeitos os requisitos necessários à concessão da pensão por morte. 3.
O art. 16, § 4.º, da Lei 8.213/91 considera que o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, do segurado possuem dependência econômica presumida em relação a ele. 4.
Apelação conhecida e improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e não-provido
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14/12/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 10:07
Juntada de petição
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 16:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2021 14:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2021 14:52
Juntada de parecer
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05/10/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:31
Recebidos os autos
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27/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
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27/09/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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