TJMA - 0858531-58.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 02:56
Decorrido prazo de ELISABETH RIBEIRO CASTELO BRANCO em 11/02/2022 23:59.
-
12/04/2023 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/05/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 15:38
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
09/04/2022 09:03
Decorrido prazo de ELISABETH RIBEIRO CASTELO BRANCO em 08/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 22:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/07/2022 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
22/03/2022 20:01
Extinto o processo por negligência das partes
-
22/03/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0858531-58.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: ELISABETH RIBEIRO CASTELO BRANCO DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a procuração não está devidamente assinada, física ou eletronicamente.
Vale destacar ser inidôneo recorte e colagem da imagem da assinatura extraída de um documento qualquer, bem como mero desenho da assinatura do constituinte através de software de informática, não correspondendo à efetiva subscrição.
Com fulcro no art. 321 do CPC/15, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de juntar procuração devidamente assinada.
Caso cumprida a ordem, CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º); bem como intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 25/07/2022, às 11:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Diferentemente, caso o reclamante não adote a providência ordenada, retornem conclusos para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
16/12/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 12:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/12/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2022 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
08/12/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809204-27.2021.8.10.0040
F. Silva Empreendimentos Digitais LTDA
Equatorial Energia S/A
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0801573-82.2019.8.10.0046
Alan Alves Araujo
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Gardenia Divina Ribeiro Guida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2019 08:28
Processo nº 0803773-76.2021.8.10.0051
Arlinda Silva Teixeira
Raimundo Bezerra da Silva
Advogado: Pedro Bezerra de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2021 16:27
Processo nº 0806284-51.2019.8.10.0040
Iracema Lopes dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Sheila Luciana Aquino Sousa Braz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2019 15:45
Processo nº 0000087-81.2013.8.10.0054
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Carlos Antonio Gomes
Advogado: Emanoel da Silva Miranda Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2013 00:00