TJMA - 0801475-40.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:07
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:07
Decorrido prazo de DANILO DE CARVALHO MADEIRA em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 11:51
Decorrido prazo de DANILO DE CARVALHO MADEIRA em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2022 23:59.
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04/07/2022 09:40
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:27
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
TERMO DE JUNTADA Nesta data faço juntada dos alvarás assinados no sistema DIGIDOC.
Pastos Bons, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
Larissa Alencar dos Santos Arruda Secretária Judicial Mat. 202028 -
16/05/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:26
Juntada de termo de juntada
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16/05/2022 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801475-40.2021.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): INEUDE SOUSA E SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA - MA15819, DANILO DE CARVALHO MADEIRA - MA15793-A RÉ (U): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em termo com documentos juntado aos autos, Id. 65974775, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 66034669, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 65975732 e 65975733 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 132, §2º, do Código de Normas da CGJ/TJMA. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 11 de maio de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
12/05/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
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03/05/2022 17:03
Juntada de petição
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03/05/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:31
Juntada de termo de juntada
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02/05/2022 16:35
Juntada de petição
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20/12/2021 04:34
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801475-40.2021.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): INEUDE SOUSA E SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA - MA15819, DANILO DE CARVALHO MADEIRA - MA15793 RÉ (U): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAR AS PARTES SOBRE CADASTRO DAS REQUISIÇÕES CADASTRADAS NO E-PRECWEB, CONFORME ID 58164897 -
15/12/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 10:27
Juntada de Ofício
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16/11/2021 09:21
Juntada de petição
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13/11/2021 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
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23/09/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 08:16
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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