TJMA - 0801714-64.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 14:10
Transitado em Julgado em 03/09/2021
-
02/09/2021 09:08
Decorrido prazo de HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO em 01/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 09:34
Juntada de petição
-
21/08/2021 11:16
Publicado Sentença em 20/08/2021.
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21/08/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801714-64.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Inadimplemento, Despesas Condominiais Exequente ASSOCIACAO MANSOES PARIS Advogado LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - OABMA15573 Representado HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Decido.
Conforme pedido realizado no documento id. 50856668, o Promovente requereu a desistência da referida ação.
Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, assim como disposto no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Tal ato pode ser homologado mesmo sem a anuência do Promovido, como dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante disto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promovente e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 17 de agosto de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz . . -
18/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
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18/08/2021 09:37
Expedição de Informações por telefone.
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18/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 08:21
Extinto o processo por desistência
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17/08/2021 08:21
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 08:21
Juntada de termo
-
16/08/2021 17:02
Juntada de petição
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11/08/2021 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MANSOES PARIS em 06/08/2021 23:59.
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06/08/2021 17:43
Decorrido prazo de HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO em 04/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 16:44
Decorrido prazo de HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO em 04/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 09:14
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 14:26
Juntada de diligência
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29/06/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 12:57
Juntada de Carta ou Mandado
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28/06/2021 13:48
Juntada de bloqueio RENAJUD
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18/06/2021 08:32
Juntada de Certidão
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18/06/2021 08:26
Juntada de Certidão
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11/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
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11/06/2021 14:51
Juntada de Alvará
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801714-64.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Inadimplemento, Despesas Condominiais Exequente: ASSOCIACAO MANSOES PARIS Representado: HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ASSOCIACAO MANSOES PARIS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - OABMA15573 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F). INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão Imperatriz-MA, 28 de maio de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
28/05/2021 10:33
Juntada de petição
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28/05/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 08:20
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2021 08:17
Juntada de transferência BACENJUD
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27/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:34
Decorrido prazo de HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 16:31
Expedição de Informações por telefone.
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04/05/2021 16:19
Juntada de petição
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28/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
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23/04/2021 14:58
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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19/04/2021 09:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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15/04/2021 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 14:22
Conclusos para despacho
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07/04/2021 14:22
Juntada de termo
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07/04/2021 14:21
Processo Desarquivado
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07/04/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 14:20
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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07/04/2021 11:51
Juntada de petição
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11/03/2021 14:31
Decorrido prazo de HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 23:15
Juntada de diligência
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11/02/2021 08:49
Juntada de petição
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11/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801714-64.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Inadimplemento, Despesas Condominiais Demandante ASSOCIACAO MANSOES PARIS Advogado LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - OABMA15573 Demandado HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por ASSOCIACAO MANSOES PARIS em desfavor de HERBERTH ASSIS RODRIGUES FILHO, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em ID 40618720 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desse já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 8 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
09/02/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:22
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 10:30
Homologada a Transação
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03/02/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 14:05
Juntada de termo
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03/02/2021 14:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/02/2021 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2021 14:04
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2021 13:48
Juntada de petição
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13/01/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 17:12
Juntada de diligência
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15/12/2020 16:28
Juntada de petição
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10/12/2020 00:06
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 09:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/12/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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