TJMA - 0800681-43.2018.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:23
Decorrido prazo de ROMULO CASTRO SILVA em 28/01/2022 23:59.
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12/04/2023 18:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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15/02/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 09:13
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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30/10/2022 14:53
Decorrido prazo de ROMULO CASTRO SILVA em 22/09/2022 23:59.
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13/10/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/09/2022 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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20/09/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800681-43.2018.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: PEDRO WILSON SOARES DA SILVA Requerido: CLAUDEAN SOARES DA SILVA Advogado/Autoridade: ROMULO CASTRO SILVA OAB/DF 54013 INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROMULO CASTRO SILVA OAB/DF 54013, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO: Relatório dispensado na forma da lei (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Data vênia da respeitável certidão de ID 39508678, não observei a intimação do patrono do executado quanto ao bloqueio de ID 33720222 para fins do art. 854, §3°, do NCPC. Assim, PROCEDA-SE conforme consignado acima e, não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, CERTIFIQUE-SE e, agora sim, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Em seguida, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em nome da parte autora no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e acréscimos (selo oneroso) (RECOM-CGJ – 62018, de lavra do Corregedor-Geral de Justiça do TJMA). A(s) liberação(ões) do(s) respectivo(s) alvará(s) está(ão) condicionada(s) ao(s) prévio(s) pagamento(s) do(s) valor(es) correlato(s) ao(s) selo(s) de fiscalização judicial oneroso(s). Sem custas processuais e honorários advocatícios em razão da isenção legal (art. 54 da Lei nº 9.099/95). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE: pessoalmente ou por qualquer meio hábil o requerente/exequente (vide certidão de Id. 35535022) e via DJEN o patrono do requerido/executado. Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado em função da preclusão lógica e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
16/12/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/12/2020 16:32
Conclusos para despacho
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24/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
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22/09/2020 05:54
Decorrido prazo de PEDRO WILSON SOARES DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2020 13:39
Juntada de Certidão
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18/08/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2020 14:21
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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10/05/2019 12:00
Juntada de Certidão
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16/04/2019 19:05
Decorrido prazo de ROMULO CASTRO SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
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21/02/2019 07:39
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2019.
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20/02/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2019 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2018 09:52
Juntada de Certidão
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13/11/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 13:29
Conclusos para despacho
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30/10/2018 13:29
Juntada de Certidão
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30/10/2018 13:28
Processo Desarquivado
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29/09/2018 16:32
Arquivado Definitivamente
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29/09/2018 16:32
Transitado em Julgado em 10/09/2018
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29/09/2018 16:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/09/2018 11:09
Juntada de Certidão
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10/09/2018 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/09/2018 17:00 1ª Vara de Estreito.
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10/09/2018 18:33
Homologada a Transação
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09/08/2018 10:08
Juntada de Certidão
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30/07/2018 17:15
Juntada de Carta precatória
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30/07/2018 17:13
Juntada de Ofício
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30/07/2018 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/09/2018 17:00.
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27/07/2018 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2018 08:30 1ª Vara de Estreito.
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27/07/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 14:19
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2018 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2018 11:28
Juntada de Certidão
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19/06/2018 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2018 11:17
Expedição de Mandado
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16/06/2018 20:46
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2018 20:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2018 08:30.
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29/05/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 11:22
Conclusos para despacho
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11/05/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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