TJMA - 0807489-84.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 21:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (ESPÓLIO DE)
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23/04/2025 21:40
Outras Decisões
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23/04/2025 21:40
Determinado o arquivamento
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16/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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06/03/2025 22:40
Juntada de petição
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17/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:32
Processo Desarquivado
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09/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:56
Juntada de petição
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25/06/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 08:44
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:24
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 22:52
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 22:52
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:39
Juntada de petição
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05/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 15:28
Outras Decisões
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06/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
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18/09/2023 07:23
Juntada de petição
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21/01/2023 15:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2022 23:59.
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06/01/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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30/09/2022 09:40
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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30/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 09:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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19/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
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20/07/2022 20:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 20:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEITE DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2022 12:21
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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24/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 19:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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25/05/2022 09:30
Conclusos para decisão
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09/05/2022 11:47
Decorrido prazo de RACHEL MARIA DE SOUSA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 20:03
Juntada de petição
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27/04/2022 09:46
Juntada de petição
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26/04/2022 02:38
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 02:27
Decorrido prazo de RACHEL MARIA DE SOUSA em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/04/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 07:36
Juntada de petição
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28/03/2022 12:25
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:51
Juntada de contestação
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21/02/2022 16:05
Juntada de petição
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21/02/2022 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2022 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2022 10:00, 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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21/02/2022 10:31
Conciliação infrutífera
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20/12/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0807489-84.2021.8.10.0060 Ação: PETIÇÃO CÍVEL Requerente: MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARCIA NUNES DA FONSECA - PI12310, RACHEL MARIA DE SOUSA - PI14469 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/02/2022 10:00 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 58247051 DE SEGUINTE TEOR: Preliminarmente, reputo cumprida a determinação do Despacho Id. 54345950.
Considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 15 de Dezembro de 2021.
Juiz Weliton Sousa Carvalho Titular da Vara da Fazenda Pública, resp. pela 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 16/12/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
16/12/2021 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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16/12/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 16:25
Audiência Processual por videoconferência designada para 21/02/2022 10:00 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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15/12/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 17:32
Juntada de termo
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05/11/2021 17:32
Conclusos para decisão
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20/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:07
Juntada de petição
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14/10/2021 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
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07/10/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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