TJMA - 0809853-17.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS ALMEIDA em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0809853-17.2018.8.10.0001 REQUERENTE: KARINA SOARES ABREU ADVOGADO: DANIEL DE JESUS ALMEIDA OAB: MA14107 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando MATHEUS FELYPE ABREU SOARES e SAMUEL AKIRIS ABREU SOARES, representados por sua genitora KARINA SOARES ABREU, brasileiro(a), portador(a) do RG n. 020596932002-8 SSP/MA, inscrito(a) no CPF n. *10.***.*36-86, residente e domiciliado(a) na Rua Airton Sena, nº 20, Loteamento Bom Jesus- Vila Luizão, nesta cidade, a levantar(em) junto ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o valor de R$ 707,45 (setecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), referentes ao FGTS, não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a).
Daniel Sousa Soares (CPF n. *17.***.*80-88), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Importa ressaltar que, em virtude da Pandemia de COVID19 e Portarias do TJMA, a Secretaria deste Juízo se encontra trabalhando em regime de plantão às quartas feiras para entregas de alvarás.
São Luís/MA, 15 de abril de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/02/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2020 02:16
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS ALMEIDA em 16/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS ALMEIDA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS ALMEIDA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS ALMEIDA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:34
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS ALMEIDA em 08/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 16:36
Conclusos para despacho
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11/06/2020 17:15
Juntada de petição
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09/06/2020 01:48
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS ALMEIDA em 08/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 16:12
Juntada de Certidão
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07/05/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:03
Juntada de Certidão
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06/05/2020 10:02
Conclusos para decisão
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06/05/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 18:08
Julgado procedente o pedido
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02/04/2020 14:03
Conclusos para decisão
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10/12/2019 17:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/11/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 16:29
Juntada de Ofício
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10/10/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2019 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 16:02
Conclusos para decisão
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19/09/2019 16:02
Juntada de Ofício
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16/09/2019 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2019 07:18
Juntada de diligência
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10/09/2019 11:41
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 10:09
Juntada de Ofício
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22/04/2019 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2019 20:21
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2019 17:38
Expedição de Mandado.
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20/03/2019 16:55
Juntada de Ofício
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20/03/2019 16:02
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2018 11:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2018 23:59:59.
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20/11/2018 19:14
Juntada de diligência
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20/11/2018 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2018 10:19
Expedição de Mandado
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30/08/2018 12:35
Juntada de Ofício
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22/05/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 11:16
Conclusos para despacho
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15/03/2018 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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