TJMA - 0801473-47.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GARCIA em 04/02/2022 23:59.
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18/04/2023 02:38
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 04/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/03/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GARCIA em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 21:29
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
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22/03/2022 07:59
Juntada de Ofício
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21/03/2022 02:19
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:20
Conclusos para decisão
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15/03/2022 10:13
Juntada de petição
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14/03/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 19:07
Conclusos para decisão
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09/03/2022 19:07
Processo Desarquivado
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09/03/2022 17:34
Juntada de petição
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24/02/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 19:35
Homologada a Transação
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27/01/2022 12:16
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 10:21
Juntada de petição
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20/12/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801473-47.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Cobrança indevida de ligações ] AUTOR/DEMANDANTE: MARIA DA CONCEICAO GARCIA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490, JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511 REU/DEMANDADO:OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Isto posto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.Defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de dezembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/12/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:55
Julgado procedente o pedido
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02/10/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/09/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 18:13
Juntada de contestação
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16/08/2021 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 13:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GARCIA em 05/08/2021 23:59.
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26/07/2021 08:07
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/07/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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