TJMA - 0803810-88.2021.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
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09/07/2022 00:54
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDO CARDOSO MARINHO em 07/06/2022 23:59.
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30/06/2022 15:46
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDO CARDOSO MARINHO em 24/05/2022 23:59.
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14/06/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
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10/06/2022 05:22
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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07/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO 0803810-88.2021.8.10.0056 S E N T E N Ç A O caso dos autos é de extinção da punibilidade, posto que o acusado cumpriu integralmente as condições estabelecidas na ANPP realizada, conforme comprovantes dos autos.
Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado, pelo cumprimento integral das condições estabelecidas, com fulcro no 28-A, par. 13, do CPP.
DEFIRO eventual pedido de restituição da fiança recolhida, caso existente comprovante de pagamento nos autos processuais, nos termos do art. 337 do CPP: "Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código." Após o trânsito em julgado da sentença, adote a Secretaria as providências administrativas necessárias para a referida devolução perante o FERJ. Expeça-se Alvará Judicial dos valores depositados, caso necessário, conforme termo de audiência constante dos autos.
Intime-se o acusado pelo advogado constituído pelo PJE (ART. 392, II, do CPP) Dê-se ciência ao MP. Após, arquive-se, com baixa.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS -
31/05/2022 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 18:47
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2022 01:26
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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04/05/2022 08:53
Juntada de petição
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO 0803810-88.2021.8.10.0056 S E N T E N Ç A O caso dos autos é de extinção da punibilidade, posto que o acusado cumpriu integralmente as condições estabelecidas na ANPP realizada, conforme comprovantes dos autos.
Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado, pelo cumprimento integral das condições estabelecidas, com fulcro no 28-A, par. 13, do CPP.
DEFIRO eventual pedido de restituição da fiança recolhida, caso existente comprovante de pagamento nos autos processuais, nos termos do art. 337 do CPP: "Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código." Após o trânsito em julgado da sentença, adote a Secretaria as providências administrativas necessárias para a referida devolução perante o FERJ. Expeça-se Alvará Judicial dos valores depositados, caso necessário, conforme termo de audiência constante dos autos.
Intime-se o acusado pelo advogado constituído pelo PJE (ART. 392, II, do CPP) Dê-se ciência ao MP. Após, arquive-se, com baixa.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS -
02/05/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 10:25
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/04/2022 10:13
Conclusos para decisão
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11/04/2022 10:15
Juntada de protocolo
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03/04/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
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24/03/2022 08:34
Juntada de protocolo
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04/03/2022 16:16
Juntada de protocolo
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02/03/2022 11:32
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDO CARDOSO MARINHO em 04/02/2022 23:59.
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23/02/2022 16:44
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA em 25/01/2022 23:59.
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01/02/2022 16:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2022 15:20 4ª Vara de Santa Inês.
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01/02/2022 16:15
Homologada a Transação
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31/01/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 09:55
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2022 15:20 4ª Vara de Santa Inês.
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20/12/2021 06:51
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 11:07
Juntada de petição
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 PROCESSO Nº 0803810-88.2021.8.10.0056 | PJE Autor: 1º DISTRITO POLICIAL DE SANTA INÊS Réu(s): WESLEN FERNANDO CARDOSO MARINHO INTIMAÇÃO FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) : MARCELLO AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA - MA20786 , para tomar ciência da audiência do dia 31.01.2021 AS 15:20 horas, Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 15 de dezembro de 2021.
Eu, RAQUEL RAMOS REIS, Servidor(a) Judiciário(a), digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a), conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. RAQUEL RAMOS REIS Servidor(a) Judiciário(a) -
15/12/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 15:49
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 20:46
Outras Decisões
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29/11/2021 17:09
Conclusos para decisão
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29/11/2021 13:01
Juntada de petição
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29/11/2021 05:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:01
Conclusos para decisão
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24/11/2021 09:04
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO VASCONCELOS DE SOUSA em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:55
Decorrido prazo de Sétima Delegacia Regional de Santa Inês em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:53
Decorrido prazo de Sétima Delegacia Regional de Santa Inês em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 15:51
Juntada de petição
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10/11/2021 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 15:20
Juntada de petição
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09/11/2021 21:54
Juntada de Certidão
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09/11/2021 21:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 21:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 19:22
Outras Decisões
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09/11/2021 17:24
Juntada de petição
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09/11/2021 16:28
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:28
Distribuído por sorteio
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09/11/2021 16:27
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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