TJMA - 0803672-48.2020.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 02:14
Arquivado Definitivamente
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15/04/2023 00:30
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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19/12/2022 11:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 06:53
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803672-48.2020.8.10.0027 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A REQUERIDO(A): JACKSON DE ASSUNCAO DA ROCHA SENTENÇA Administradora de consorcio honda ajuizou a presente ação em face de Jackson de Assunção da Rocha, todos devidamente qualificados, em que a parte autora desiste de dar prosseguimento na demanda, e pleiteia pela extinção do processo, nos termos da petição de id. 40899811.
Sem mais nada a relatar, passo a decidir.
Com efeito, o ato de desistir do prosseguimento da demanda é o direito da parte que a propõe, não cabendo ao Juiz questionar a sua motivação, de modo que o pedido de desistência formulado por ela impõe o estancamento da marcha processual.
Assim sendo, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aludido pedido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o fazendo nos termos do artigo 485, VIII, do novo Código de Processo Civil.
Custas como já recolhidas.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão..
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Juiz ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA 2ª Vara de Barra do Corda -
15/12/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:30
Extinto o processo por desistência
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10/03/2021 08:19
Decorrido prazo de JACKSON DE ASSUNCAO DA ROCHA em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 16:24
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2021 08:40
Juntada de diligência
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09/02/2021 13:33
Juntada de petição
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14/12/2020 15:07
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 12:10
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2020 15:07
Juntada de petição
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27/11/2020 16:41
Conclusos para decisão
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27/11/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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