TJMA - 0001061-62.2014.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:37
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:18
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:16
Juntada de petição
-
31/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:05
Juntada de protocolo
-
31/07/2025 15:36
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:46
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:20
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:01
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:24
Juntada de petição
-
27/01/2025 22:46
Juntada de petição
-
27/01/2025 22:24
Juntada de petição
-
24/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:45
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:45
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA PINTO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:45
Decorrido prazo de ELMARY MACHADO TORRES NETO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:45
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:45
Decorrido prazo de ELDEN SOARES LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:45
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:45
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:45
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 18:33
Juntada de Mandado
-
07/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:00
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:35
Juntada de petição
-
04/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ELDEN SOARES LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:51
Juntada de petição
-
06/06/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2023 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Caxias.
-
06/06/2023 10:13
Conta Atualizada
-
17/05/2023 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:01
Decorrido prazo de VALERIA APARECIDA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:18
Juntada de petição
-
20/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 14:29
Decorrido prazo de ELDEN SOARES LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ELDEN SOARES LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
18/04/2023 02:22
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 28/01/2022 23:59.
-
18/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA PINTO em 28/01/2022 23:59.
-
18/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ELMARY MACHADO TORRES NETO em 28/01/2022 23:59.
-
18/04/2023 02:22
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 28/01/2022 23:59.
-
16/04/2023 11:33
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
16/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
14/04/2023 10:04
Juntada de Mandado
-
12/04/2023 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0001061-62.2014.8.10.0029 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado(s) ELDEN SOARES LIMA (OAB 10993-PI) e VALERIA APARECIDA DA SILVA (OAB 273270-SP), e do(s) , do DESPACHO a seguir "1.
Recebidos hoje.2.
Compulsando os autos, percebeu-se que houve um manifesto equívoco quando da expedição dos alvarás judicias, especificamente em relação a divisão dos valores que se encontravam na conta judicial de titularidade do espólio, porquanto o extrato abaixo espelhado nos levou a ilação de que o saldo credor a ser partilhado entre os herdeiros necessários seria o montante de R$ 160.264,86 ( cento e sessenta mil reais, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). 3.
Após a expedição dos alvarás percebeu-se que dois dos herdeiros necessários favorecidos com os valores correspondentes, ficaram impossibilitados de receber seus quinhões face a ausência de saldo credor na conta judicial de titularidade do espólio, os senhores BRENO LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA e VITÓRIA INÁCIA DE OLIVEIRA ANDRADE nas quantias R$ 14.324,70 ( quatorze mil, trezentos e vinte e quatro e setenta centavos) e R$ 12.161,68 ( doze mil, cento e sessenta e sessenta e oito centavos), respectivamente.
Diante dessas circunstâncias, a assessoria deste juízo diligenciou junto ao Banco do Brasil, instituição onde a conta judicial foi aberta, quando, então, foi constatado que na verdade, o saldo existente na conta judicial é o indicado no espelho abaixo, qual seja, R$ 132.385,86 ( cento e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) e não de R$ 160.264,86 ( cento e sessenta mil reais, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)Assim sendo,4.
Desse modo, forçoso concluir que os demais herdeiros foram aquinhoados com valores que pertencem aos dois sobreditos herdeiros necessários que não receberam, impondo a devolução sob pena de enriquecimentos ilícito dos herdeiros que receberam suas cotas em detrimento dos dois cujos alvarás não foram cumpridos por ausência de saldo credor na conta judicial. 5.
Desse modo, constata-se que o valor total a ser devolvido pelos dez outros herdeiros que receberam a maior perfaz o montante de R$ 26.486,38 ( vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) , que divididos por 10 sucessores, pressupõe-se que cada um devolverá à crédito da conta judicial a quantia de R$ 2.648,63. ( dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) .6.
DITO ISTO, intimem-se os demais herdeiros para que devolva, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$2.648,63. ( dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) , a crédito da conta judicial de titularidade do espólio. 5.
Intimem-se.
Caxias - MA, Segunda-feira, 03 de Abril de 2023.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Terça-feira, 11 de Abril de 2023 VIRGINIA MARIA MEDEIROS MOURA Assessora Judicial da 3ª Vara Cível -
11/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:13
Juntada de petição
-
30/03/2023 09:26
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:36
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 13:52
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:52
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:52
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:51
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:51
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:50
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:50
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:49
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:49
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:48
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:48
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:48
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:47
Juntada de protocolo
-
24/01/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:44
Juntada de petição
-
12/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 08:40
Juntada de Certidão de juntada
-
30/09/2022 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:05
Juntada de petição
-
12/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:53
Decorrido prazo de ELDEN SOARES LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 15:32
Juntada de Alvará
-
28/03/2022 14:00
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2022 11:00 3ª Vara Cível de Caxias.
-
28/03/2022 14:00
Homologada a Transação
-
28/03/2022 10:33
Juntada de petição
-
23/03/2022 08:56
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 11:00 3ª Vara Cível de Caxias.
-
23/03/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:38
Juntada de petição
-
23/02/2022 22:40
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES em 02/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 15:04
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 28/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 14:30
Decorrido prazo de ELMARY MACHADO TORRES NETO em 28/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 13:50
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 13:50
Decorrido prazo de ELDEN SOARES LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 13:34
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES em 28/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 13:32
Decorrido prazo de FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL em 28/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 13:00
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA PINTO em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Caxias.
-
04/02/2022 08:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/01/2022 10:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
07/01/2022 08:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/12/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0001061-62.2014.8.10.0029 AÇÃO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: GARDENIA RAQUEL DE OLIVEIRA CARVALHO e outros (12) REQUERIDO: JUAREZ INACIO DE OLIVEIRA e outros SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo ativo ANDERSON DE SOUSA PINTO, OAB/MA n° 8.462, ELMARY MACHADO TORRES NETO, OAB/MA n° 9.395, ELDEN SOARES LIMA, OAB/PI n° 10.993, GUSTAVO FRANKLIN DE SOUZA LOPES, OAB/MA n° 20.952, LUAN DOURADO SANTOS, OAB/MA n° 15.443 e FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL, OAB/MA n° 9.937-A, do ATO ORDINATÓRIO a seguir "(…) Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal. artigo 152, item VI e § 4ª. ambos do Código de Processo Cível, bem como do provimento 22/2018 da CGJ-MA, pratico o presente ato ordinatório: Intime-se, PATRICIA SOUSA DA SILVA, via advogado constituído para manifestar-se a cerca da 57301522 - Contestação, no prazo de 15 dias.
SIRVA ESTE PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível”. Caxias - MA, Quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
16/12/2021 19:20
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:09
Juntada de protocolo
-
14/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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