TJMA - 0805766-27.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 11:36
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 11:28
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 12:44
Juntada de termo
-
30/05/2023 12:08
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 15:15
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2023 15:12
Juntada de termo
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23/05/2023 23:50
Juntada de petição
-
19/05/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:02
Juntada de diligência
-
15/05/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 12:05
Outras Decisões
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22/03/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 13:28
Juntada de termo
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23/02/2022 20:41
Decorrido prazo de FABIO SOARES LYRA em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 10:06
Juntada de diligência
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16/12/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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04/12/2021 06:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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10/11/2021 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 02:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805766-27.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JANAINA GOMES DE MORAES (OABMA 8347) Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Vistos, etc.Face a certidão id. 49821300, nomeio o médico Fábio Soares Lyra, inscrito no CRM/MA 6670, para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Sergipe, Bairro Jardim Três Poderes, n° 15, nesta cidade, que servirá sobre o compromisso do seu grau.2.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 370,00 (trezentos e setenta) reais, nos termos da RESOL – GP 92/2017.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.3.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este, observar os quesitos apresentados pelas partes, bem como informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.4.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 30 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.5.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia, quando deverá comparecer com todos os exames médicos de que disponha relacionados à patologia alegada, ficando desde já advertida que o não comparecimento ou a não apresentação de tais exames implicará preclusão e desistência quanto à produção de tais provas.6.
Intime-se.
Cumpra-se.Imperatriz/MA, 05 de outubro de 2021.Juiz JOAQUIM da Silva FilhoTitular da Vara da Fazenda Publica -
07/10/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 13:12
Outras Decisões
-
27/09/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 07:30
Decorrido prazo de ISAIAS BORGES TELLES em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:24
Decorrido prazo de ISAIAS BORGES TELLES em 04/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 23:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:16
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 20:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805766-27.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JANAINA GOMES DE MORAES Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº 1299-65.2016.8.10.0044 Vistos, etc.
Defiro o pedido de fl. 73; Nomeioo médico Isaías Borges Teles, inscrito no CRM/MA 3633, para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Av.
Dorgival Pinheiro de Sousa, nº 1.178, que servirá sobre o compromisso do seu grau. 2.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 370,00 (trezentos e setenta) reais, nos termos da RESOL – GP 92/2017.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação. 3.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este, observar os quesitos apresentados pelas partes, bem como informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho. 4.
Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 30 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita. 5.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia, quando deverá comparecer com todos os exames médicos de que disponha relacionados à patologia alegada, ficando desde já advertida que o não comparecimento ou a não apresentação de tais exames implicará preclusão e desistência quanto à produção de tais provas. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 21 de abril de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
23/04/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 11:36
Outras Decisões
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02/03/2021 08:23
Conclusos para despacho
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01/03/2021 17:04
Juntada de petição
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01/03/2021 15:23
Juntada de Petição
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11/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805766-27.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO Advogado(s): JANAINA GOMES DE MORAES Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, sucessivamente e na ordem do contraditório, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 8 de fevereiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública -
09/02/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 08:16
Conclusos para despacho
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04/07/2020 08:16
Juntada de Certidão
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04/07/2020 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO em 03/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES MOREIRA FILHO em 02/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 06:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 06:48
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2020 17:47
Juntada de Petição
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08/05/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 11:44
Conclusos para despacho
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05/05/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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