TJMA - 0800075-65.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 13:26
Baixa Definitiva
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26/05/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/05/2022 13:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
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18/12/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800075-65.2020.8.10.0029 APELANTE: ANTONIO AGUIAR ADVOGADO: SAMARA MARINO MACEDO DA SILVA (OAB MA 10.483) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADO: VICTOR CAMARA CARVALHAL FRANÇA(OAB BA 46.978) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
VALIDADE.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I.
No caso dos autos, a instituição financeira juntou cópia do contrato de empréstimo consignado, fazendo prova da contratação e se desincumbindo do ônus que lhe competia.
II.
Por sua vez, parte autora, ora apelante, não apresentou os extratos bancários que demonstrariam que não recebeu os valores.
III.
Logo, é válido o negócio jurídico em questão, devendo ser mantida a sentença de improcedência, proferida de acordo com as provas apresentadas.
IV.
Apelo conhecido e desprovido, sem interesse ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
16/12/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:49
Conhecido o recurso de ANTONIO AGUIAR - CPF: *12.***.*21-55 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2021 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2021 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2021 10:13
Pedido de inclusão em pauta
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06/08/2021 20:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 14:24
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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02/07/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:12
Recebidos os autos
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09/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
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09/04/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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