TJMA - 9001968-19.2012.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:00
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 00:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:09
Juntada de petição
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04/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:58
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
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29/04/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTA VIEIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MARTA VIEIRA em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
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21/04/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 16:55
Juntada de diligência
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17/04/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2023 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 02/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 02/12/2022 23:59.
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17/12/2022 11:11
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
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25/07/2022 08:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 14/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:41
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:21
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:08
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9001968-19.2012.8.10.0039 (919682012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA DO CARMO MARTA VIEIRA ADVOGADO: LUCIANO BARROS DE BRITO ( OAB 9154-MA ) REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S/A Processo nº. 9001968-19.2012.8.10.0039 (919682012) REQUERENTE: MARIA DO CARMO MARTA VEIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: LUCIANO BARROS DE BRITO MA-9154 REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: ERASMO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR MA-15016 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou petição requerendo o desarquivamento do processo e a apuração de valores não levantados.
Informa em petição de fls. 115 acerca de saldo existente na conta judicial nº. 2300101907948, referente ao Banco do Brasil, com saldo de R$ 22.197,15 (vinte e dois mil cento e noventa e sete reais e quinze centavos), data base 14/04/2020.
Requereu fosse oficiado o banco custodiante para informar os valores pendentes de levantamento e caso pertencentes a executada, que se procedesse a transferência para conta informada à fl. 115-verso.
Despacho de fl. 121 determinando expedição de ofício ao banco supra para que informasse se foi levantado o valor da conta judicial acima citada, bem como para que procedesse a juntada dos extratos da referida conta.
Em resposta ao Ofício 201/2021 - 1ª SVJ (fl.122), o banco informou que o valor ainda não foi levantado. (fl. 125), anexando extrato com saldo projetado para 01/12/2021 na ordem de R$ 23.054,64 (vinte e três mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Ocorre que o valor existente na conta judicial 2300101907948, na realidade, se trata do depósito voluntário da condenação (dano moral + repetição de indébito) feito pelo requerido, conforme petição de fls. 95/96 e guia de DJO - depósito judicial ouro - de fl. 101, feito em 30/09/2014, no valor de R$ 15.900,30 (quinze mil novecentos reais e trinta centavos).
Assim, referido valor pertence à parte autora.
Registre-se que consta dos autos o alvará judicial referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.180,06 (três mil cento e oitenta reais e seis centavos), com ciência do patrono da autora em 06/11/2014.
Todavia, não se verifica a emissão de alvará referente ao valor principal em favor da parte autora.
Desta feita, DETERMINO seja intimada a parte autora, para que se manifeste sobre o tanto noticiado, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, 15 de dezembro de 2021.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Resp: 112276
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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