TJMA - 0800748-22.2019.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 10:16
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 10:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
13/12/2023 10:15
Juntada de termo
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
16/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:03
Juntada de contrarrazões
-
24/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Juntada de petição
-
27/06/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 19:02
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:36
Juntada de termo
-
13/06/2023 16:23
Juntada de contrarrazões
-
25/05/2023 00:03
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:35
Juntada de recurso especial (213)
-
27/04/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 20/04/2023.
-
27/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 18:03
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELADO) e não-provido
-
01/04/2023 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA CRUZ em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:05
Juntada de parecer do ministério público
-
23/03/2023 06:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/02/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/02/2023 18:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2022 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/06/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelino Chaves Everton - 3ª Câmara Cível
-
02/06/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:35
Juntada de termo
-
17/05/2022 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/03/2022 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA CRUZ em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
16/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:55
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2022.
-
09/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 06:37
Recurso especial admitido
-
25/02/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 12:08
Juntada de termo
-
25/02/2022 11:56
Juntada de contrarrazões
-
15/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
15/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
10/02/2022 18:42
Juntada de recurso especial (213)
-
18/12/2021 02:05
Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 02/12/2021 A 09/12/2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800748-22.2019.8.10.0117 – MA Apelante : Raimundo Francisco da Cruz Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) Apelado : Banco Itaucard S/A Advogada : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/MA 8.784-A) Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N. 911/63.
PRESENÇA DOS REQUISITOS.
MORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA E JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO.
DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL.
SENTENÇA RECORRIDA PROFERIDA COM ACERTO.
APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A prova da mora é pressuposto para a propositura da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, bastando para sua comprovação a entrega da notificação no endereço fornecido pelo devedor, como no caso vertente.
II - Inexiste qualquer exigência legal quanto a alegação de necessidade de apresentação da via original da cédula de crédito bancário, já que tal documento se faz imprescindível quando a ação proposta tiver o intuito de executar o valor consubstanciado no título, o que não é o caso, pois na situação retratada, a instituição financeira pleiteou a busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, logo, não assiste razão ao recorrente, portanto, o recurso apelativo merece desprovimento.
II - Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Sala das sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de dezembro de 2021.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
15/12/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 21:53
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELADO) e não-provido
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09/12/2021 22:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/12/2021 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA CRUZ em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 13:08
Juntada de parecer do ministério público
-
04/12/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 20:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/10/2021 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2021 10:06
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
20/09/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/08/2021 23:59.
-
18/06/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DA CRUZ em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2021 16:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/03/2021 16:21
Juntada de documento
-
16/03/2021 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
16/03/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/03/2021 05:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/03/2021 14:32
Juntada de parecer do ministério público
-
12/03/2021 06:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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