TJMA - 0802071-98.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 11:16
Baixa Definitiva
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27/09/2022 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
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27/09/2022 05:05
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:57
Decorrido prazo de ADAILTON MENDES DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
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03/09/2022 04:28
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 08:42
Conhecido o recurso de ADAILTON MENDES DE SOUSA - CPF: *36.***.*54-04 (REQUERENTE) e provido em parte
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30/08/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS RECURSO INOMINADO Nº 0802071-98.2021.8.10.0147 REQUERENTE: ADAILTON MENDES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CAROLINE LOPES POLEZE - MA12437-A, ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630-A RECORRIDO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: HENRIQUE BURIL WEBER - PE14900-A, MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS - PE21792-A 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a),MA, fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) DESPACHO/DECISÃO por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 24/08/2022 e término as 14:59 h do dia 30/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA. Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ RELATOR Eu, KAROLINE SILVA FIGUEIREDO, Servidor(a) da Turma Recursal de Balsas, expedi, conferi e assino eletronicamente.
Balsas/MA, 27 de julho de 2022. -
27/07/2022 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:09
Recebidos os autos
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02/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:09
Distribuído por sorteio
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802071-98.2021.8.10.0147 AUTOR: ADAILTON MENDES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE LOPES POLEZE - MA12437, ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630 REU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE BURIL WEBER - PE14900 Sr.(a) EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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