TJMA - 0803008-30.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 21:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:03
Decorrido prazo de ERIKA BEZERRA DE SOUSA em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:03
Decorrido prazo de ADRIANA ALBUQUERQUE FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
20/03/2023 11:46
Juntada de petição
-
07/03/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 20:01
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 10:07
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 20:56
Decorrido prazo de ADRIANA ALBUQUERQUE FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:11
Decorrido prazo de ERIKA BEZERRA DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 05:40
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 19:07
Juntada de petição
-
17/05/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 09:38
Decorrido prazo de ERIKA BEZERRA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:36
Decorrido prazo de ADRIANA ALBUQUERQUE FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2022 13:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803008-30.2021.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA GRACA DE CARVALHO NASCIMENTO Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIKA BEZERRA DE SOUSA - MA22324, ADRIANA ALBUQUERQUE FERREIRA - MA22305 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIKA BEZERRA DE SOUSA - MA22324, ADRIANA ALBUQUERQUE FERREIRA - MA22305, para ciência do Decisão ID. 57710941 - Decisão, com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0803008-30.2021.8.10.0076 REQUERENTE: MARIA DA GRACA DE CARVALHO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO PAN S/A DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que notou que incidiam descontos mensais em seu benefício previdenciário referentes a um contrato de empréstimo consignável.
Afirma que não contratou tal modalidade de empréstimo.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido Defiro a justiça gratuita.
Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência depende da demonstração de requisitos cumulativos, que podem ser resumidos em: (i) fumus boni iuris, relativo à probabilidade do direito alegado; e (ii) periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo.
A ausência de quaisquer dos pressupostos implica rejeição do pedido, sobretudo em sede liminar.
No presente caso, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que a parte autora tinha conhecimento e aquiesceu com a contratação impugnada.
Além disso, inviável a este juízo atestar, de plano, que a parte autora não consentiu com a contratação impugnada, haja vista a inexistência de prova mínima nesse sentido.
Sendo assim, ausentes os seus requisitos, INDEFIRO o pedido liminar.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis (art. 335 do CPC), ciente de que, caso não o faça, se submeterá aos efeitos da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC.
Juntada a contestação, intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Não apresentada contestação, venham os autos conclusos.
FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 7 de dezembro de 2021 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz da 1a Vara da Comarca de Brejo (MA) Brejo-MA, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
20/12/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 22:14
Juntada de petição
-
13/12/2021 14:22
Juntada de Mandado
-
07/12/2021 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003818-26.2008.8.10.0001
Duvel Distribuidora de Veiculos e Pecas ...
Sergio Henrique Coutinho
Advogado: Ana Luisa Rosa Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2008 00:00
Processo nº 0001076-49.2018.8.10.0107
Jacira Barbosa de Carvalho
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Allysson Carvalho Cruz Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2018 00:00
Processo nº 0800266-07.2019.8.10.0107
Jose Pereira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Douglas Cardoso Ladeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2019 10:20
Processo nº 0802391-70.2021.8.10.0076
Raimundo Nonato Martins Nunes
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Arao Valdemar Mendes de Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2022 07:44
Processo nº 0802391-70.2021.8.10.0076
Raimundo Nonato Martins Nunes
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Arao Valdemar Mendes de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/11/2021 20:03