TJMA - 0802774-03.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:24
Juntada de embargos de declaração
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27/06/2025 09:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 08:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:10
Juntada de petição
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 21:51
Juntada de petição
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16/12/2024 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 11:49
Juntada de petição
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26/11/2024 07:19
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 18:02
Processo Desarquivado
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30/09/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:26
Juntada de petição
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08/06/2021 18:42
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 18:41
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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08/06/2021 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2021 03:19
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:13
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0802774-03.2019.8.10.0049 Requerente: JAILTON LIMA SIQUEIRA Requerido: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE:JAILTON LIMA SIQUEIRA, através de seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamante: NATASSIA SILVA CRUZ OAB/MA.14.377 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: " Ante o exposto, ACOLHO o pedido vestibular, e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Julgo procedente o pedido para determinar em caráter definitivo que o Requerido mantenha a nomeação do(a) Requerente em caráter definitivo, nos termos desta decisão e do provimento judicial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Condeno, o Requerido, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil.
Remeta-se cópia do processo a representante do Ministério Público para análise sobre possível pratica de improbidade administrativa e prevaricação, nos termos da norma regente.
Remeta-se por fim, cópias deste processo a Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para se pronunciar sobre nomeação de pessoas que não prestaram concurso público em todos os cargos, frente a existência de candidatos aprovados em concurso público para os mesmos cargos que foram nomeadas pessoas de forma precária, por ferir o art. 37, caput e II, da Constituição Federal, bem como possíveis práticas de improbidade administrativa e prevaricação, conforme determina a norma regente.
Deixo de proceder à remessa necessária em razão do valor de alçada.
P.R.
I.
Paço do Lumiar,MA 22 de abril de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021." Paço do Lumiar, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.Talga Rylla Claudino de Oliveira Araújo, Secretaria Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 122085 -
22/04/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 19:20
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2021 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 12:17
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 11:54
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:06
Conclusos para decisão
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23/02/2021 12:42
Juntada de petição
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18/02/2021 18:08
Juntada de petição
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09/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802774-03.2019.8.10.0049 REQUERENTE: JAILTON LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se a Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco) dias. Cumpridas todas as diligências, volte-me concluso o feito para os demais atos de direito. Cumpra-se.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
05/02/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 11:53
Juntada de petição
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28/01/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 10:49
Conclusos para decisão
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02/09/2020 11:21
Juntada de petição
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13/07/2020 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 17:55
Juntada de petição
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29/06/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 10:33
Juntada de Ato ordinatório
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27/06/2020 19:53
Juntada de contestação
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22/06/2020 18:51
Juntada de Certidão
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06/06/2020 19:21
Juntada de petição
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01/04/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 01:13
Juntada de Mandado
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06/03/2020 11:30
Juntada de Certidão
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21/02/2020 17:43
Juntada de Certidão
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18/02/2020 01:49
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 07:40
Juntada de petição
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07/02/2020 11:09
Juntada de Certidão
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06/02/2020 12:04
Juntada de petição
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06/02/2020 11:38
Juntada de petição
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16/01/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2019 22:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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