TJMA - 0018252-59.2004.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
03/09/2025 11:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2025 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 23:26
Outras Decisões
-
12/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 14:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
07/08/2024 17:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/01/2024 15:22
Outras Decisões
-
19/04/2023 18:53
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:29
Decorrido prazo de ITALO DIOGO TORRES DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
23/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:01
Juntada de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018252-59.2004.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D'LANA MALHAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ITALO DIOGO TORRES DA SILVA - MA10976-A, RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO - MA10200 EXECUTADO: NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID nº 81060091 e requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
08/03/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:39
Juntada de petição
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018252-59.2004.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: D'LANA MALHAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ITALO DIOGO TORRES DA SILVA - MA10976-A, RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO - MA10200 EXECUTADO: NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO a parte exequente sobre a penhora de ID retro.
INTIMO, especialmente, a parte executada NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, por seu advogado, para, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
15/11/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:24
Juntada de petição
-
12/10/2022 02:40
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018252-59.2004.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D'LANA MALHAS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ITALO DIOGO TORRES DA SILVA - MA10976, RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO - MA10200 EXECUTADO: NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A DECISÃO: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente ID.62169683, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/Ma, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
06/10/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 21:29
Juntada de petição
-
28/02/2022 01:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 28/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:41
Decorrido prazo de NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO em 28/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:25
Decorrido prazo de ITALO DIOGO TORRES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 06:14
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
15/02/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
14/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:28
Juntada de Alvará
-
08/02/2022 23:19
Juntada de petição
-
31/01/2022 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 17:24
Juntada de petição
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22/01/2022 21:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2021
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20/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
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24/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018252-59.2004.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: D'LANA MALHAS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ITALO DIOGO TORRES DA SILVA, RAFAEL HENRIQUE DE CARVALHO RUFINO REQUERIDO: NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: SONIA MARIA LOPES COELHO ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
23/12/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 18:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2004
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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