TJMA - 0802517-89.2021.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:48
Juntada de petição
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23/07/2025 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:35
Juntada de termo
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07/07/2025 22:23
Juntada de petição
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25/06/2025 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:20
Processo Desarquivado
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18/11/2024 11:28
Juntada de termo
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04/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:02
Decorrido prazo de JOSE MENDES JOSUE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2024 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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07/05/2024 02:34
Publicado Decisão (expediente) em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 06:04
Homologado cálculo de contadoria
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18/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:18
Juntada de termo
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13/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/07/2023 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/05/2023 18:31
Juntada de petição
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19/04/2023 19:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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14/04/2023 15:36
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
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22/02/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:05
Juntada de termo
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09/02/2023 11:03
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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10/01/2023 01:51
Publicado Decisão (expediente) em 08/12/2022.
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10/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 15:09
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (DEMANDADO).
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02/12/2022 08:02
Juntada de Certidão
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02/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:24
Juntada de termo
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30/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:21
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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08/11/2022 18:13
Juntada de petição
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03/11/2022 11:23
Juntada de recurso inominado
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01/10/2022 08:02
Publicado Sentença (expediente) em 29/09/2022.
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01/10/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 16:18
Juntada de termo
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18/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
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17/03/2022 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 12:32
Juntada de contestação
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24/01/2022 01:55
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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24/01/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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30/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802517-89.2021.8.10.0054 AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SALARIAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE(S): JACIARA FERREIRA CARDOSO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SALARIAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (Id. 58490560), proposta em 20 de dezembro de 2021, por JACIARA FERREIRA CARDOSO, em face do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, a sua progressão para o cargo de professor pedagógico Nível I, Classe A, bem como o pagamento dos valores retroativos desde a data de seu requerimento administrativo.
Esclareço, desde já, que, por força do artigo 2º, § 4º, Lei dos Juizados Fazendários, a competência deste Juizado é absoluta, por isso que passo a analisar o pleito sob esse rito processual.
Tendo em vista que a presente demanda trata sobre questão eminentemente documental e não comporta, a priori, produção de prova em audiência, ao trazer a aplicação dos postulados da gestão processual, como a economia dos atos processuais, ainda que nos feitos processados sob a Lei dos Juizados Fazendários, em que se fomenta a conciliação, cite-se a parte requerida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao artigo 7º, Lei nº 12.153/2009, ofereça contestação, com a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e com a advertência de que a sua não interposição ensejará a revelia (artigo 344, Novo Código de Processo Civil – NCPC).
Ainda, na apresentação da peça contestatória, o requerido deverá indicar a necessidade ou não de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a observância de que, em caso do transcurso in albis do prazo, tanto a parte autora quanto a parte ré concordam com o julgamento do mérito da ação sem a realização de audiência una.
Se houver a necessidade de realização da audiência una; devendo, pois, a parte autora ser advertida de que deverá comparecer à audiência epigrafada, sob pena de extinção, e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca pelas partes, à Secretaria para inclusão do feito em pauta. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
29/12/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2021 15:39
Juntada de Certidão
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29/12/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 09:10
Conclusos para despacho
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20/12/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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